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I SÉRIE — NÚMERO 93

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quando comparamos as que estão com as suas famílias com aquelas que foram adotadas, a grande diferença

do ponto de vista do risco, da vulnerabilidade, da probabilidade de pobreza quando são adultos é, sobretudo,

nas crianças que estão e permanecem sempre institucionalizadas, e não nas crianças que, estando em

comunidade, foram adotadas, independentemente da idade em que o processo de adoção aconteceu.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): ⎯ Muito bem!

O Sr. Bruno Aragão (PS): — É por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados — e assim concluo —, que estamos naturalmente disponíveis para discutir estes projetos na especialidade, para proceder a esta alteração

com tranquilidade e para conseguirmos, também desta forma, corresponder às expectativas das instituições e

das famílias, tal como estas nos pedem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debatemos hoje um conjunto de iniciativas que versam sobre os direitos das crianças e dos jovens, em particular no que diz respeito à adoção.

Um conjunto de iniciativas que tem merecido, ao longo desta tarde e por parte de todos os partidos, um amplo

consenso.

Podemos discordar de uma ou outra solução consagrada nas iniciativas em apreciação, mas há muitos mais

aspetos que nos unem do que aqueles que nos separam.

Desde logo, une-nos a preocupação com o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças. Une-nos a

preocupação em assegurar que o superior interesse da criança é, e sempre será, uma prioridade em qualquer

alteração legislativa que ocorra.

Este é, desde logo, um primeiro princípio, e fundamental, para a reflexão que está a ser feita, que deve

continuar a ser feita e que seguramente será em sede de especialidade, para que uma boa decisão venha a ser

tomada.

Srs. Deputados, uma boa decisão final será sempre a que tiver como prioridade as crianças e os jovens e

aquela que vir na adoção a realização do superior interesse da criança, garantindo-lhe o pleno desenvolvimento

psicológico, físico, intelectual, moral e social. Tudo isto em respeito pela Constituição da República Portuguesa

e pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

Na verdade, é a própria Constituição da República Portuguesa que consagra que a adoção deve ser

protegida na lei, que deve estabelecer formas céleres para a respetiva tramitação.

É também a Constituição da República Portuguesa que estabelece a proteção das crianças por parte da

sociedade e do Estado e que estabelece também e garante que o Estado assegura, em especial, a proteção

das crianças órfãs, abandonadas ou, por qualquer forma, privadas de um ambiente familiar normal.

Também a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece que, e passo a citar, «a criança, para o

desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade,

amor e compreensão».

Srs. Deputados, aqui chegados, importa deixar duas notas. Uma primeira nota para dizer que o PSD

acompanha as preocupações vertidas nos diplomas ora em apreciação, designadamente os que visam

aumentar a idade da adoção para os 18 anos.

Há um conjunto de motivos que merecem a nossa concordância. Desde logo, temos de refletir sobre a

realidade, sobre a evolução da sociedade e sobre a experiência acumulada ao longo dos anos.

Devemos ter em conta que, por um lado, há muitas crianças que estão em instituições e que não encontram

uma família e, por outro lado, há muitas famílias que manifestam vontade de adotar. Apesar disso, o que temos,

e que decorre atualmente da lei, é que as crianças entre os 15 e até aos 18 anos não podem ter o direito de

encontrar uma família.

Não nos parece haver qualquer fundamento para que estas crianças sejam privadas do direito de crescerem

numa família, sendo elas crianças até aos 18 anos de idade.

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