O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE FEVEREIRO DE 2023

33

Aliás, e como refere o parecer do Ministério Público junto a este processo legislativo, são várias as vozes, ao

longo dos anos, inclusive de especialistas em matéria da infância e da juventude, que consideram

incompreensível, face à evolução da sociedade e da experiência acumulada, que se continue a negar às

crianças com mais de 15 anos o direito a um projeto de vida numa família.

Mas mais: a realidade também nos tem mostrado que muitas vezes há irmãos que são separados, em que

são quebrados laços tão importantes como os laços familiares, só porque um dos irmãos tem mais de 15 anos.

Mais uma vez, concordamos com o parecer do Ministério Público no que diz respeito a esta matéria, dizendo

que este, por si só, seria um motivo suficientemente ponderoso para proceder a uma alteração legislativa que

possibilite a adoção de crianças até aos 18 anos.

Portanto, reiteramos que somos a favor da alteração da idade do adotando para 18 anos, mas também não

inviabilizaremos a discussão de todas as iniciativas que estão em apreciação neste debate.

Para finalizar, a segunda nota que queria deixar é também um apelo. Um apelo para que todos façamos uma

reflexão alargada e transversal sobre os direitos das crianças e jovens. Um apelo para que façamos uma reflexão

sobre o acolhimento para perceber porque é que em Portugal o acolhimento familiar é ainda tão residual face

ao acolhimento residencial.

Srs. Deputados, uma visão integral, com uma estratégia transversal, que dá respostas às crianças e jovens

nas várias dimensões da vida, atendendo ao respetivo contexto e sempre, mas sempre, encontrando as

soluções que melhor potenciam um desenvolvimento e crescimento em seio familiar, deve ser a preocupação

de todos, e será sempre a preocupação do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Não sei se há mais algum Sr. Deputado inscrito para este ponto 2 da ordem de trabalhos.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos então ao encerramento deste ponto, apresentado e liderado

pelo Bloco de Esquerda, pelo que o Bloco de Esquerda tem não apenas os 2 minutos que lhe competem, mas

ainda mais 10 segundos que deixou do debate.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares dispõe, portanto, de 2 minutos e 10 segundos. Tem a palavra, Sr.

Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No final deste debate há um primeiro motivo de satisfação, o de perceber que há uma aceitação unânime quanto à alteração das regras

atualmente em vigor no que toca ao limite legal para a idade da adoção, retirando os 15 anos e passando para

os 18 anos.

É também importante realçar a unanimidade pelo facto de esta alteração legal não desobrigar o Estado, nas

suas diversas vertentes, a salvaguardar sempre o superior interesse da criança. Este ponto é fundamental

porque, numa matéria tão séria, fazer alterações legais tem de obrigar a que tenhamos a garantia absoluta de

que elas não vão deixar crianças ou os direitos das crianças desamparados em algum momento.

Há outros temas que foram suscitados no debate, quer nas intervenções, quer em reflexões anteriores que

tivemos em Comissão, que creio que vale a pena abordar em momento próprio.

A taxa de institucionalização excessiva é um desses problemas, que vale a pena discutirmos em momento

próprio. Não o quisemos fazer em conjunto, porque nos parece exatamente o que eu disse há pouco, ou seja,

que esta matéria é tão séria, tão séria, que qualquer mudança tem de ser devidamente ponderada, porque os

seus efeitos na vida das crianças — futuros homens e mulheres — são imensos e, por isso, não pode ser feita

ao acaso.

Estamos disponíveis para, em sede de especialidade, chegarmos ao melhor texto e para o fazermos também

com a celeridade necessária para que nenhuma criança que precise desta alteração legal fique sem a ter. Não

sabemos quantas crianças poderão beneficiar desta alteração legal, mas se for por uma que seja já valeu a

pena termos alterado a lei, pelo que pretendemos fazê-lo rapidamente.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 93 34 Aplausos do BE. O Sr. Presidente
Pág.Página 34
Página 0035:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 35 aguenta mais estas mentiras, estas inverdades que o Part
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 93 36 Srs. Deputados, o Chega apresenta um projeto equilibr
Pág.Página 36
Página 0037:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 37 Ora, estes projetos de lei do PCP também trazem, natural
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 93 38 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Tenham vergonha! Foram você
Pág.Página 38
Página 0039:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 39 O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Sr. Presidente: Qua
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 93 40 O Sr. Presidente (Adão Silva): — Nesse caso, dou-lhe
Pág.Página 40
Página 0041:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 41 O Sr. Presidente (Adão Silva): ⎯ Sr. Deputado, pe
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 93 42 Ó Srs. Deputados, um bocadinho de decoro também não f
Pág.Página 42
Página 0043:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 43 O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, há dois
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 93 44 de um Estado forte e ganancioso, são o reflexo de um
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 45 Aplausos do PSD. Terceiro, a aplica
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 93 46 O Sr. Pedro Pinto (CH): — É verdade, em campanha elei
Pág.Página 46
Página 0047:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 47 PS e PSD divergem apenas no regime de isenções. Indifere
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 93 48 O Sr. André Pinotes Batista (PS): — O Algarve!
Pág.Página 48