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24 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Sr. André Ventura (CH): — Queria alertar V. Ex.ª para o facto de que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Cravinho, acaba de anunciar que discursará nesta Casa o Presidente brasileiro, sem que a

sua pessoa, o Presidente em exercício, ou qualquer grupo parlamentar tenha sido ouvido.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Vergonha!

O Sr. André Ventura (CH): — Isto é uma vergonha e um desrespeito pelo Parlamento, como há muito tempo não víamos.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado, deixe-me só fazer uma pergunta de esclarecimento: o Sr. Presidente do Brasil vai intervir amanhã ou é um anúncio para futuro?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, não sei para quando será o anúncio. Sei que é um pouco desrespeitoso ser o Sr. Ministro, e não V. Ex.ª, a anunciar quem discursa nesta Casa.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Claro!

O Sr. André Ventura (CH): — O que foi hoje cometido pelo Governo — e por isso estou a fazer-lhe este repto, porque acho que isto tem de ficar esclarecido hoje — não me parece normal. Penso que a V. Ex.ª também

não achará normal que seja um ministro do Governo a anunciar quem discursa nesta Casa, sem nenhum dos

grupos parlamentares ter sido ouvido.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Muito obrigado, Sr. Deputado, por essa informação. O Sr. Presidente da Assembleia da República, seguramente, dará as explicações que entender e prevalece, como é sabido, e

sempre, a Conferência de Líderes sobre esta matéria de agendamento de quem fala e do que se debate no

Parlamento.

Assim sendo, se me permitem, passo ao anúncio da agenda de trabalhos para a reunião de amanhã, dia 24

de fevereiro, sexta-feira.

Na ordem do dia temos, às 10 horas da manhã, um primeiro ponto que consiste no debate sobre a situação

na Ucrânia, proposto pelo Presidente da Assembleia da República, que, aliás, vai abrir o debate.

O segundo ponto tem a ver com a Proposta de Lei n.º 108/XIV/2.ª (ALRAM) — Alargamento da carreira

especial de enfermagem às estruturas residenciais para pessoas idosas — alteração ao Decreto-Lei

n.º 248/2009, de 22 de setembro, que arrasta o Projeto de Lei n.º 528/XV/1.ª (CH) — Pela obrigatoriedade da

existência de um enfermeiro nos estabelecimentos de ensino pré-escolares e escolas do ensino básico e

secundário e a apreciação da Petição n.º 82/XV/1.ª (Marta Maria Dias dos Santos) — Pelo direito a um

enfermeiro em escolas públicas frequentadas por crianças com necessidades de saúde específicas.

O terceiro ponto da ordem de trabalhos consiste em votações regimentais.

A todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados, muito obrigado. Até amanhã.

Eram 18 horas e 7 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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