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I SÉRIE — NÚMERO 94

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Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 508/XV/1.ª (PCP) — Alarga a possibilidade de

adoção de crianças até aos 18 anos (primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei

n.º 47 344/66, de 25 de novembro).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 529/XV/1.ª (CH) — Altera o Código Civil, o Regime

Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de crianças

institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-sucedido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e da IL e abstenções do

PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 534/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a idade máxima

do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de

Adoção.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) — Clarifica a

possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a

idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de

consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidade de

integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra do

CH e abstenções do PSD e do PCP.

Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL) — Modifica o processo de adoção,

alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (Altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de

novembro, a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 440/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de

políticas integradas e céleres de promoção da adoção.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que

cumpra o aprovado em sede de Orçamento do Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas taxas de

portagem dos territórios do interior.

Há um requerimento do PS para que esta votação seja feita por pontos, o qual, julgo, tem o consenso da

Câmara.

Assim sendo, começamos por votar o ponto 1 do Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª, apresentado pelo

PSD.

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