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I SÉRIE — NÚMERO 96

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Mandam-nos embora!

O Sr. João Dias (PCP): — O Sr. Deputado João Cotrim Figueiredo disse que não temos exemplos, mas o

que mais há neste País são exemplos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Dias (PCP): — Concluo, Sr.ª Presidente.

O que mais há são exemplos de utentes que, estando nessas situações complexas, foram enviados para

outros hospitais. Foi o que aconteceu em Braga, em Vila Franca e também no Hospital Beatriz Ângelo, em

Loures.

Aplausos do PCP.

Protestos do CH e contraprotestos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, façam o favor de guardar silêncio.

Vamos passar ao ponto 4 da ordem do dia, que consta do debate, na generalidade, dos Projetos de Lei

n.os 458/XV/1.ª (BE) — Altera o Regulamento das Custas Processuais (alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008,

de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais), 486/XV/1.ª (CH) — Altera o

Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, no sentido

de isentar de custas os funcionários públicos, em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas

funções, ou por causa delas, 578/XV/1.ª (PCP) — Cria a unidade de missão para a revisão do regime das

custas judiciais, 579/XV/1.ª (L) — Altera o Regulamento das Custas Processuais, isentando todos os

trabalhadores e seus familiares, em matérias de direito do trabalho, do pagamento das custas processuais,

independentemente do modo como se fazem representar em juízo e do rendimento anual auferido, e

586/XV/1.ª (PAN) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais, procedendo à alteração do Regulamento das

Custas Processuais e ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O acesso à justiça deveria ser

universal e não ter barreiras económicas, mas não é isso que acontece no nosso País. O atual Regulamento

das Custas Processuais é uma barreira clara e inequívoca no acesso à justiça.

Sabemos que, se fizéssemos o que já fizemos no passado — tentar mudar de forma aprofundada e

estrutural o Regulamento das Custas Processuais —, o Partido Socialista diria logo «não pode ser, não pode

ser, porque precisamos deste dinheiro para a justiça funcionar». Então, para fugir dessa acusação e desse

passadismo que o Partido Socialista diz permanentemente que não pode ser mas deixa andar, trazemos

alguns dos mais absurdos critérios que atualmente existem neste Regulamento das Custas Processuais e cuja

correção, para além de trazer melhor acesso à justiça, não teria quase nenhum encargo para o Estado.

Atualmente, alguém que participe numa ação num tribunal tem de pagar uma taxa de justiça, mas pode

ficar dispensado de o fazer em alguns casos. Chama-se dispensa do pagamento prévio de taxa de justiça. No

final desse processo, é referido quem é responsável por esse pagamento e, regra geral, é a parte vencedora

que tem, primeiro, de pagar as taxas de justiça, para depois pedir o ressarcimento desse pagamento à parte

que foi vencida.

Faz isto algum sentido? Não faz sentido absolutamente nenhum. Esta incoerência legislativa mostra-se em

alguns casos concretos da vida das pessoas. Porque é que ela existe? Porque se parte do pressuposto que,

também na justiça, deve haver o pagamento do utilizador-pagador, o tal «impulso processual»: quem inicia um

processo deve ser obrigado a pagar por esse encargo que a justiça tem.

Não vou referir sequer o que significa aplicar o impulso do utilizador-pagador ao modelo de justiça, quando

a justiça é um dos bens essenciais do Estado de direito.

Mas esta incoerência legislativa mostra que, por exemplo, nos casos dos processos-crime que foram

deduzidos contra um arguido de um pedido cível — logo, não é sequer o próprio que desencadeia esse

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