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4 DE MARÇO DE 2023

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Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 377/XV/1.ª (PSD) — Procede à

segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de

organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, da IL, do BE e do PAN, votos contra do CH

e abstenções do PS, do PCP e do L.

O projeto de lei baixa à 2.ª Comissão.

Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 398/XV/1.ª (PAN) — Estabelece o

regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições para

Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia

Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e órgãos das autarquias locais, bem como no âmbito

dos referendos nacionais, regionais e locais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do CH, do BE, do

PAN e do L e abstenções do PS e da IL.

Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 517/XV/1.ª (PAN) — Altera a Lei Eleitoral para a

Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da

emigração e um círculo nacional de compensação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE, votos a favor

do PAN e do L e a abstenção da IL.

Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 518/XV/1.ª (PAN) — Altera diversos

diplomas, alargando o direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais

e melhorando o processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da

República.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do CH, do PAN e

do L e abstenções do PS, da IL e do BE.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 560/XV/1.ª (PSD) — Consagra a possibilidade

de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no

estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta

alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima

alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e

assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto

eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CH, votos contra do PCP e do BE e

abstenções do PS, da IL, do PAN e do L.

O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 577/XV/1.ª (PCP) — Alarga as competências e reforça o

apoio ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas (segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007,

de 11 de dezembro).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor da IL, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH.

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