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18 DE MARÇO DE 2023

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O Presidente da República disse que condenava a escolha da ex-Secretária de Estado, mas, perante a lei,

não há nenhuma consequência a não ser aquilo que o Sr. Deputado disse, ou seja, que durante três anos não

poderá ir novamente para o Governo.

O Sr. André Ventura (CH): — Não pode ser funcionária pública!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Mas ela não quer ir para o Governo novamente, ela não quer papel

executivo, quer estar numa empresa privada da área que tutelou! Isto não se trata do regresso à sua atividade,

como referia o Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto. Ela não vai para a empresa onde estava, vai para uma

empresa na qual, enquanto governante, teve um papel na atribuição de subsídios sob a forma de benefícios

fiscais! Sobre essa matéria, deixar para amanhã aquilo que hoje devemos defender não é aceitável.

Mas diz o Sr. Deputado, «bem, mas a criminalização do Bloco de Esquerda abre aqui uma nova vertente.»

Sr. Deputado, qual é a equiparação, em termos de lei, que quer fazer? Pergunto-lhe: é mais grave não

declarar ou incumprir na obrigação de declaração que tem exatamente esta moldura penal como

consequência, ou é menos grave, mais grave ou igualmente grave ir para uma empresa com a qual tinha

relação enquanto estava no Governo?

É que há pesos e contrapesos na escolha das medidas legais, e o que nós fizemos não foi inventar um

novo crime. Foi equiparar as práticas dentro do modelo atualmente existente e que o Partido Socialista, como

o Sr. Deputado disse, também votou favoravelmente.

Por último, gostava de lhe perguntar se acompanha ou não o nosso reforço dos denunciantes no caso do

Estado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Concluo, Sr. Presidente.

Porque, se tomarmos uma decisão agora, ela ainda pode ser útil antes do fim do mandato dos autarcas. Se

não, se for no final do ano, qualquer pessoa que denuncie um autarca ficará refém das consequências e das

suas vinganças no local de trabalho.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, também para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado

André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, a primeira questão vai

exatamente no sentido da que colocou o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares e é: como é que vamos responder

àquilo que é hoje considerado pelo próprio Ministério Público como a parte obscura da lei? Acha o PS que

devemos ficar à espera dos aniversários da legislação para corrigir aspetos que, para próprio Ministério

Público, são importantes de corrigir imediatamente?

O segundo aspeto em que o Sr. Deputado toca é o seguinte: o Sr. Deputado diz que, quanto à parte da

adesão a fundos comunitários, há uma discordância de fundo, e é uma posição compreensível. Mas, quanto à

sanção para casos semelhantes ao da ex-Secretária de Estado Rita Marques, o Sr. Deputado diz «bom, pode

haver uma sanção, mas não penal», e que há outras formas de resolvermos este problema. Era importante

sabermos quais são!

O Sr. Deputado diz que podem existir outras obrigações declarativas. Ok, mas quais obrigações

declarativas? A Secretária de Estado vai ter de dizer com um mês ou dois de antecedência que vai para a

empresa A, B ou C? E se disser e não puder, quais são as consequências? Consequências patrimoniais, por

exemplo: poderá perder tudo aquilo que ganhou enquanto foi membro do Governo? Isso poderia ser

inconstitucional, mas também poderia ser uma medida a ser estudada.

O que temos de fazer hoje é definir para depois podermos discutir na Comissão a melhor forma, a forma

mais apurada de o fazer. É que não podemos esperar mais um ano ou mais dois, para ver mais três ou quatro

Ritas Marques, com o País a perder a credibilidade nas instituições a cada dia que passa!

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