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I SÉRIE — NÚMERO 103

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O que poderia acontecer com a aprovação este projeto de lei era sofrermos um processo de infração por

regressão na transposição, e isto seria muito grave.

Por outro lado, prevê a proteção de denunciantes sem qualquer vínculo com a entidade denunciada. Ora,

qual é a razão de ser deste regime de proteção reforçada de denunciante? É, precisamente, o vínculo laboral.

Isto, entre outros problemas de alguma vacuidade de conceitos, é o principal obstáculo à nossa adesão ao

diploma do PAN. É mesmo uma questão de desvirtuamento, pois seria preciso fazer uma outra lei que não

este projeto de lei enxertado num diploma que transpõe uma diretiva e que tem um objeto e um sentido muito

claros.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Transparência e

corrupção, o debate de hoje convoca-nos a abordar estes dois barómetros essenciais para a avaliação da

saúde e da qualidade das nossas democracias.

A transparência das políticas e a integridade dos políticos são fundamentais para a gestão da coisa pública.

Servir e representar os eleitores é uma nobre função, da qual resultam poderes e deveres acrescidos.

Todos temos consciência de que o nível de exigência e de fiscalização que existe sobre todos nós é cada

vez maior, e de que a atuação política exige responsabilidade, independência e integridade.

O PSD está, como sempre, disponível para aprofundar e reforçar a transparência e para salvaguardar e

proteger a nossa democracia de radicalismos e de populismos.

Sr.as e Srs. Deputados, este é um caminho que foi trilhado em 2019, na Comissão Eventual para o Reforço

da Transparência no Exercício de Funções Públicas, que foi criada para o efeito e da qual resultaram, entre

outras coisas, o aumento do número dos titulares de cargos a terem de apresentar a declaração de interesses

e património e do leque das sanções aplicáveis, além da aguardada criação de uma nova entidade para a

fiscalização — a Entidade para a Transparência — e de uma declaração única de património, rendimentos e

interesses.

Sr.as e Srs. Deputados, as iniciativas legislativas em apreço pretendem alterar e alargar as restrições

aplicáveis aos titulares de cargos políticos e procuram resolver um problema que é complexo, que é estrutural,

de uma forma casuística, fragmentada e parcelar. Mais, pretendem fazê-lo, Sr.as e Srs. Deputados, numa

altura em que ainda não possuímos elementos para proceder a uma avaliação rigorosa e global da aplicação

da legislação aprovada em 2019, normas essas que remetem para uma entidade, a Entidade para a

Transparência, que esteve três anos — repito, três anos! — sem sair do papel e para uma plataforma

informática que continua, à data de hoje, sem funcionar.

Aplausos do PSD.

Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, desde 2019 até à presente data, o regime do exercício de funções

por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos já foi alterado quatro vezes — repito, quatro vezes!

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados, é importante rever e aprofundar os

mecanismos de transparência, mas não o podemos fazer de qualquer forma, sob pena de não o fazermos

bem. Temos de fazê-lo com mais elementos, com uma maior experiência da aplicação da lei e, sobretudo,

com uma abordagem mais integrada, mais global e mais estrutural.

Aplausos do PSD.

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18 DE MARÇO DE 2023 51 Pausa. Pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou algu
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