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18 DE MARÇO DE 2023

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, tentarei.

Sr.as e Srs. Deputados, queria, em primeiro lugar, responder a duas críticas que me parecem meras

desculpas para não apoiarem as propostas do Bloco de Esquerda.

A primeira é a de que estamos a responder a casos, porque isto não tem retroatividade. Qualquer que seja

a iniciativa apresentada, não tem retroatividade e, por isso, na verdade, apesar de respondermos a problemas

políticos que foram colocados, ninguém está a responder a casos.

A segunda é a ideia de que só podemos legislar nos aniversários das leis, quando as próprias bancadas

que assim o reivindicam, PS e PSD, participaram em três alterações à lei que nós propomos alterar sem

termos esperado pelo aniversário! Na verdade, isto é desculpa de mau pagador: quando interessa, há

aniversário para respeitar e faz-se uma festa, até se lançam balões; quando não interessa, já se pode fazer o

que se quiser, quando se quiser.

Ora, retiradas de cima da mesa estas desculpas, que não são mais do que isso, vamos para o conteúdo.

O Conselho Consultivo da PGR diz que há uma obscuridade na lei no que toca aos fundos comunitários e à

possibilidade de um governante participar em concursos de distribuição de fundos comunitários tendo, nisso,

relacionamentos com familiares. Tal não deve acontecer, deve ser clara a lei, pelo que propomos que se

façam, nesta matéria, as mesmas salvaguardas que existem nos restantes concursos públicos, que é tão-só o

que o Conselho Consultivo da PGR sugere — não percebo como é que aqui pode ser catalogado como

populismo!

Segunda matéria: a indignação do Primeiro-Ministro e do Presidente da República era séria ou não era

séria quando Rita Marques passou do Governo para o privado?

É que, se era séria, nós respondemos a isso com a única consequência que é a de colocar no regime atual

exatamente a mesma previsão legal para outros incumprimentos legais. Se não se entrega uma declaração,

incumpre-se e tem-se esta repercussão; se não se assume a reparação da declaração, incumpre-se e tem-se

esta consequência.

Por isso, que se equipare o que é equiparável.

Cumpri os 2 minutos, Sr. Presidente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Agradeço e noto que, para o efeito, interpretamos da mesma maneira o advérbio

«religiosamente».

Posto isto, avançamos para o ponto quatro da nossa ordem do dia, que consta das seguintes Propostas de

Resolução:

N.º 5/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo Suplementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a

Universidade das Nações Unidas relativo à criação da Unidade Operacional de Governação Eletrónica da

Universidade das Nações Unidas em Guimarães, assinado em Lisboa, em 26 de julho de 2021;

N.º 6/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros e a República Socialista do Vietname;

N.º 7/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre Portugal e Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional

do Rio Minho;

N.º 8/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Emendas de 2018 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas

pela Conferência Internacional do Trabalho;

N.º 9/XV/1.ª (GOV) — Aprova o acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a

República Democrática Federal da Etiópia;

N.º 10/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas

pela Conferência Internacional do Trabalho.

Como é habitual, não há tempos atribuídos para debate na maioria destes acordos, mas vários grupos

parlamentares sinalizaram o interesse em intervir sobre a Proposta de Resolução n.º 5/XV/1.ª

A Mesa regista a inscrição de cinco Srs. Deputados, que dispõem, no máximo, de 2 minutos cada

Deputado representando um grupo parlamentar e 1 minuto o Sr. Deputado único representante de partido.

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