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I SÉRIE — NÚMERO 103

16

Estas sinergias permitem-nos capitalizar sobre os recursos ao nosso dispor e multiplicar resultados,

fomentando a interoperabilidade entre as Forças Armadas dos Estados-Membros.

Procuramos garantir que os projetos nos quais participamos concorram para as áreas-chave identificadas

nos relatórios CARD (Coordinated Annual Review on Defence) para o plano de desenvolvimento de

capacidades da União Europeia, bem como para a autonomia estratégica da União Europeia.

Contudo, procuramos sobretudo garantir que são projetos que contribuem para a modernização da defesa

nacional e das Forças Armadas portuguesas. Em simultâneo, trabalhamos para envolver a nossa indústria de

defesa nas cadeias de valor europeias, enfatizando complementaridade e competitividade.

Relativamente à nova vaga PESCO, à quinta vaga, aprovei há pouco a participação portuguesa em oito

projetos, três enquanto participante ativo e cinco com o estatuto de observador.

Portanto, com estas informações, terminaria sublinhando a importância desta participação para a

capacitação das Forças Armadas portuguesas, para o desenvolvimento da nossa base tecnológica e industrial

de defesa e também para a interoperabilidade com os nossos aliados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Terminamos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem do dia.

Passamos ao segundo ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, dos Projetos de Resolução

n.os 303/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que reconheça a Rússia como Estado «patrocinador do

terrorismo internacional», 407/XV/1.ª (PSD) — Criação de um Tribunal Especial Internacional Para os Crimes

cometidos na Guerra da Ucrânia, 467/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie o processo de

constituição de um tribunal penal especial para investigar e julgar os crimes de guerra perpetrados pela Rússia

na invasão da Ucrânia, 468/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que condene o ecocídio provocado pela

Rússia na Ucrânia e que apoie as iniciativas internacionais tendentes a assegurar a reparação da destruição

ambiental provocada e 471/XV/1.ª (PAN) — Apoia e saúda a decisão do Sr. Presidente da República de

concessão do Grande-Colar da Ordem da Liberdade ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskyy.

Para apresentar o projeto de resolução do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto que propomos hoje, aqui, vai no

sentido de Portugal se assumir coerente consigo próprio.

Em fevereiro do ano passado, a Rússia lançou uma brutal invasão sobre o Estado sobreano da Ucrânia.

Desde então, milhares foram mortos, outros tantos torturados, milhões deslocados, uma Europa desfeita, à

procura da resposta apropriada.

No meio de tudo isto, a Rússia continua a passar impune, em muitos dos seus aspetos, e consegue até

novas alianças económicas, que têm trazido riqueza a muitos dos seus oligarcas e a muitos dos seus

cidadãos.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, a 23 de novembro de 2022, o Parlamento Europeu aprovou uma

resolução que determinava a Rússia como Estado patrocinador do terrorismo. A 13 de outubro de 2022, o

Conselho da Europa adotou uma deliberação que determinava a Rússia como Estado patrocinador do

terrorismo. Seguiram-se o Parlamento da Lituânia, o Parlamento da Letónia, o Parlamento da Estónia, o

Senado da Polónia e outros tantos Estados europeus estão, neste momento, em preparação.

Aplausos do CH.

A brutalidade, a violação sistemática dos direitos humanos, a violação das regras da Convenção de

Genebra, a violação das regras básicas do direito internacional, em matéria de guerra, não nos devem deixar

dúvidas.

Gostava de recordar a este Parlamento que, desde o início da invasão militar da Rússia à Ucrânia, 1148

crianças — repito, 1148 crianças — foram mortas ou feridas, com muitas mulheres sob tortura sexual e de

outros tipos.

Senhoras e senhores, a Rússia deixou de ser um Estado de direito internacional; a Rússia é um Estado

terrorista, e é isso que temos de afirmar.

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