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I SÉRIE — NÚMERO 103

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Portanto, parece-nos que, sim, aqui há um caminho em que tem de se olhar para a duração desta inibição,

por um lado, e também para a esfera — como vem proposto num outro projeto, que é o do Partido Comunista

Português — da empresa que contrata a pessoa, sabendo que, obviamente, ela desempenhou funções

públicas.

No entanto, não acompanhamos algumas das outras propostas, porque nos parece que vão longe demais

e as desequilibram.

Recorrer à via penal para sancionar estas circunstâncias é desadequado. É desadequado porque o direito

penal não deve ser instrumento para toda e qualquer circunstância quando há outra de menor gravidade que o

resolve — e parece-nos que há.

De igual forma, sancionar a não comunicação de que se foi titular de cargo público quando, ainda por cima,

não só se foi titular de cargo público, mas se praticou um ato em relação àquela empresa é um facto público e

notório e não nos parece a melhor solução.

Já alargar obrigações declarativas parece-nos um caminho que se deve ponderar. E nisso o Sr. Deputado

Carlos Guimarães Pinto tem razão: o equilíbrio que se faz é com reforço de escrutínio e reforço de escrutínio

pressupõe reforço da transparência. Ou seja, os cidadãos, a comunidade política, a imprensa, têm de ter

condições para poder escrutinar o exercício da atividade por titulares de cargos políticos. Isso alcança-se com

esse caminho de dotá-la das ferramentas para poder verificar se, efetivamente, A ou B praticou um ato em

relação a C ou D e se, de alguma maneira, isto deve ser merecedor de censura jurídica, ou mesmo de censura

política, caso a jurídica não seja suficiente.

Em suma, quanto a estas várias iniciativas, não teremos a possibilidade de acompanhar todas porque nos

parecem desequilibradas e constroem regimes que, não resolvendo o problema, dão a aparência de o

resolver, e isso é o pior remédio possível para problemas reais de efetividade e de credibilidade das

instituições. Contudo, faremos os possíveis para que, nos próximos meses, consigamos fazer um debate sério

na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e rever finalmente — não é finalmente, mas ao fim

de um tempo que nos parece razoável! — a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem dois pedidos de esclarecimento. Presumo que responda em

conjunto.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, a sua intervenção

começou por referir a tutela sobre os fundos comunitários e os atuais impedimentos que, na sua opinião, são

suficientes, mas que, na nossa opinião, são insuficientes.

E não é só a nossa opinião. É o próprio Conselho Consultivo da PGR que diz que há aqui, e cito, «um fator

de obscuridade». A primeira pergunta é muito simples e direta: como é que responde ao Conselho Consultivo

da PGR sobre este fator de obscuridade? É deixando tudo na mesma? Se só revisitar isso nos quatro anos da

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, teremos executados, na previsão do Governo, mais de 1000 milhões de euros

de fundos comunitários até lá.

Creio que mandava a cautela que não deixássemos para amanhã aquilo que podemos e devemos fazer

hoje. É que o Bloco de Esquerda já apresentou estas iniciativas há mês e meio atrás, e o Partido Socialista

está, desde lá e até agora, a refletir, tal como o PSD, e não trouxeram nenhuma iniciativa a debate.

Esperamos, portanto, pelos aniversários das leis para fazer novas leis ou para corrigir aquilo que são os

fatores de obscuridade identificados pelo Conselho Consultivo da PGR.

Segunda questão, em relação ao caso da ex-Secretária de Estado Rita Marques, o Sr. Primeiro-Ministro

disse em Plenário que condenava a escolha que ela fez, mas, perante a lei, é inconsequente a sua posição.

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