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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do

PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa que hoje temos em

discussão permite-nos, de facto, encerrar parcialmente o capítulo de excecionalidade na criação de legislação

para responder às urgências provocadas pela pandemia.

De facto, muitos de nós ainda se recordarão dessas jornadas parlamentares em que se assegurou o

funcionamento em permanência da instituição Assembleia da República e em momento algum esteve em causa

a possibilidade de se legislar, e de se legislar com caráter de urgência, eliminando, por assim dizer, os prazos

normais do que seria a atividade legislativa, porque a urgência do momento o ditava. Mas em momento algum

esta Câmara deixou de cumprir as suas responsabilidades e de corrigir a mão sempre que necessário.

Efetivamente, a complexidade de muito do que aqui discutimos hoje resulta do facto de ter sido necessário,

sucessivas vezes, afinar, acertar, melhorar, recolher contributos de todos os grupos parlamentares. Em

particular esta Lei n.º 1-A/2020 foi fruto, nas duas ou três vezes que aqui foi objeto de revisão, de um amplo

consenso e de uma construção de soluções em que a experiência e a auscultação do que os profissionais dos

respetivos setores nos diziam tornaram, de facto, um ato legislativo melhor do que o inicialmente proposto e

mais ajustado a essas necessidades.

É este o debate que estamos a fazer, Sr. Deputado Pedro Frazão. Não estamos a discutir jurisprudência do

Tribunal Constitucional sobre matérias que estejam em discussão hoje.

Dos vários processos em relação aos quais houve litigância constitucional, na totalidade, tivemos um número

inferior a 30 que subiram ao Tribunal Constitucional e um número menor ainda em que houve identificação de

uma inconstitucionalidade. E muitos deles foram situações em que houve tomada de decisões, sublinhe-se,

aliás, que nem sequer foi de autoridades da República, em muitos casos apenas foram decisões de direções

gerais ou direções regionais, e em que o que aconteceu foi uma ausência de competência para intervir e para

restringir direitos fundamentais.

Aparentemente há aí uma pulsão negacionista que veio ao de cima, no âmbito deste debate, e que está a

excitar a bancada parlamentar desse lado.

Aplausos do PS.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vocês é que são negacionistas!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Mas o que aqui discutimos passou o crivo da constitucionalidade em

vários momentos, apesar da sua excecionalidade, apesar da urgência, apesar da necessidade de revisitação e

é isso que, em primeiro lugar, queríamos assinalar.

Em segundo lugar, obviamente, olhando para o conjunto de matérias que aqui temos, há que proceder-se a

uma triagem. Muita da legislação extraordinária foi sendo objeto de derrogação — as aprovadas por decretos-

leis e algumas, também, que constavam de atos legislativos da competência desta Câmara — e outras, até, já

passaram, de alguma maneira, a ser definitivas.

Já lá irei, mais detalhadamente, quanto à transmissão online de reuniões dos órgãos das autarquias locais,

mas a possibilidade de realizar reuniões à distância foi incorporada, como regra geral, na revisão do Código do

Procedimento Administrativo e, portanto, foi um ensinamento da pandemia que foi já introduzido para o

funcionamento da ordem jurídica.

Aplausos do PS.

Reporto-me não à sua transmissão, mas à possibilidade de realização à distância de reuniões, quando algum

dos membros não pode estar presente.

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