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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Estes diplomas permitiram ao Estado, num momento de intensa colaboração entre todos os órgãos de

soberania, aprovar medidas com o objetivo de mitigar a pandemia e os seus efeitos sociais e económicos. Estas

medidas destinavam-se a vigorar durante um período delimitado de tempo, em função do desenvolvimento da

situação epidemiológica, mas também dos impactos a nível social e económico.

Ultrapassada a fase mais complexa da pandemia, e tendo sido possível mitigar muitos dos impactos adversos

que a mesma provocou, assim que foi determinado não prorrogar a situação de alerta no território continental,

o Governo deliberou, em Conselho de Ministros, proceder à revogação da quase totalidade do quadro legal

criado para responder à pandemia.

Assim, foram aprovados o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, e a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 96/2022, de 24 de outubro, bem como a presente proposta de lei.

No essencial, o que presidiu à existência de três diplomas, digamos assim, «Revoga+ covid» foi a forma dos

diplomas a revogar: os decretos-leis foram revogados pelo referido Decreto-Lei n.º 66-A/2022, as resoluções do

Conselho de Ministros foram revogadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 e, com a presente

proposta de lei, pretende-se revogar um número substancial de diversas leis aprovadas pela Assembleia da

República no contexto da pandemia. Propõe-se a revogação quer das medidas de combate à pandemia de

âmbito sanitário, quer das medidas de apoio social e económico às famílias e empresas que foram então

determinadas.

Note-se, porém, que o Governo está aberto a aproveitar aquilo que se mostrou ser vantajoso. Com efeito,

tendo a pandemia sido um evento terrível e traumático para todos e para todas, acabou por trazer algumas

soluções que se revelaram ser vantajosas para os cidadãos, para as empresas e para a Administração Pública,

e, como tal, ao invés da sua revogação, tem-se procurado garantir a sua incorporação de forma estável no

ordenamento jurídico.

Cumprindo este objetivo, a proposta não abrange medidas que se entende que ainda devem vigorar ou que

devem ser incorporadas no ordenamento, como a possibilidade de participação por meios telemáticos em

reuniões de órgãos colegiais e de prestação de provas públicas, prevista no artigo 5.º da Lei n.º 1-A/2020, que

o Governo pretende tornar definitiva na planeada reforma da legislação aplicável à concessão de títulos e graus.

Adicionalmente, esta Casa da democracia terá a oportunidade de enriquecer esta proposta em sede de

especialidade, designadamente, e caso assim o entenda, identificando outras normas que possam ser objeto de

revogação ou, pelo contrário, incorporando definitivamente no ordenamento aquelas que constituam uma mais-

valia para os portugueses e as portuguesas.

O Governo está ao dispor para contribuir para esse trabalho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado tem dois pedidos de esclarecimento, aos quais responderá

em conjunto.

Para formular o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do

PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Muito obrigada, Sr. Presidente, cumprimento as Sr.as e os Srs.

Deputados, bem como os membros do Governo aqui presentes.

Sr. Secretário de Estado, se é certo que grande parte destas medidas já cumpriu a sua função no que diz

respeito aos desafios que a covid-19 nos trouxe — como é o caso, por exemplo, da proteção das pessoas mais

vulneráveis —, há outras que se mantêm em vigor e com cuja manutenção concordamos.

Falo, por exemplo, da emissão dos atestados médicos de incapacidade multiúso para os doentes

oncológicos, tendo em conta os atrasos que ainda são sentidos e as próprias críticas que foram feitas pela

Provedora de Justiça, em que o regime deve ser aplicado até que esta situação esteja ultrapassada. Portanto,

nessa dimensão, concordamos com esta proposta.

No entanto, há outras medidas cujos efeitos se continuam a fazer sentir. Falo da crise habitacional e da

dificuldade que as famílias continuam a sentir, apesar de já não estarmos em pandemia, em pagar a habitação.

Nesse sentido, o PAN deu entrada de uma proposta que visa a criação, mais uma vez, de um regime excecional

para a suspensão da execução da casa de morada de família.

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