O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MARÇO DE 2023

3

O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.

Eram 15 horas e 8 minutos.

Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado.

Não temos expediente para ler, portanto podemos entrar diretamente na ordem do dia, cujo primeiro ponto

consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 45/XV/1.ª (GOV) — Determina a

cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença covid-19 e dos Projetos de Lei

n.os 240/XV/1.ª (PSD) — Procede à décima terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova

medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-

CoV-2 e da doença da covid-19, 598/XV/1.ª (IL) — Consagra a transmissão e divulgação das sessões e reuniões

públicas das autarquias locais, alterando a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 608/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei

n.º 1-A/2020, de 19 de março, revogando o regime processual excecional e transitório justificado pela pandemia,

620/XV/1.ª (L) — Mantém o regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

para doentes oncológicos e prorroga a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso das pessoas

com deficiência até que se recuperem os atrasos na realização de juntas médicas, 621/XV/1.ª (L) — Contempla

a realização de reuniões de órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais através de meios de

comunicação à distância e 622/XV/1.ª (L) — Estabelece um mecanismo extraordinário de regularização de

dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas

devido à crise económica e social causada pela inflação.

Para apresentar a Proposta de Lei n.º 45/XV/1.ª (GOV), tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (André Moz Caldas): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 45/XV/1.ª procede à revogação de diversos diplomas

aprovados durante a pandemia da doença covid-19.

Esta proposta de lei encontra paralelo no projeto Revoga+. Permitam-me tecer algumas considerações

iniciais quanto a esse projeto.

O Revoga+ é uma iniciativa, enquadrada no programa Simplex, que tem vindo a ser desenvolvida desde o

XXI Governo Constitucional, com o grande objetivo de contribuir para a clarificação do nosso ordenamento

jurídico.

Existem diversos diplomas antigos que já se encontram ultrapassados ou obsoletos, mas que nunca foram

expressamente revogados, tendo alguns deles caducado e outros sido tacitamente revogados, sendo que alguns

ainda se mantêm em vigor, sem prejuízo de a sua finalidade já ter desaparecido.

Pretende-se, em síntese, fornecer ao intérprete aplicador, isto é, a todas as cidadãs e a todos os cidadãos,

uma profunda e sólida clarificação do que ainda está e do que já não está em vigor, garantindo, assim, uma

maior e mais sólida segurança e certeza jurídica, quer para os cidadãos, quer para as empresas.

Importa ter presente que, para além destes ganhos de certeza e segurança jurídica, existe ainda um ganho

de competitividade estratégica para o País, pois o Revoga+ permite eliminar alguns entraves burocráticos

previstos em legislação quando a sua finalidade de proteção para o interesse público já tenha desaparecido,

oferecendo, assim, uma redução dos custos de contexto que incidem sobre as empresas.

Procurando cumprir este desiderato, desde o início do projeto Revoga+, foram revogados mais de 4400

diplomas, encontrando-se atualmente em curso a preparação da quarta fase do projeto, que abrangerá o período

de aprovação dos diplomas compreendido entre 1992 e1996.

Considerando que alguns desses diplomas incidem sobre matéria que integra a reserva absoluta ou relativa

de competência da Assembleia da República, o Governo prevê que, quanto a estes, possa aqui entrada de uma

proposta de lei, já no segundo semestre de 2023.

O combate à pandemia da doença covid-19 implicou, como é sabido, a aprovação de um número

necessariamente significativo e intenso de diplomas, em especial de leis da Assembleia da República, decretos-

leis do Governo e resoluções do Conselho de Ministros.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 105 4 Estes diplomas permitiram ao Estado, num momen
Pág.Página 4
Página 0005:
24 DE MARÇO DE 2023 5 De facto, tendo em conta todo o contexto da pandemia e da gue
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 105 6 Os atrasos nos processos judiciais que foram p
Pág.Página 6
Página 0007:
24 DE MARÇO DE 2023 7 Nas autarquias, manter esta boa prática tem assinaláveis ganh
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 105 8 O Tribunal Constitucional somou 23 declarações
Pág.Página 8
Página 0009:
24 DE MARÇO DE 2023 9 Mas aprendemos mais: se, durante a pandemia, dissemos que era
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 105 10 Aplausos do PCP. O Sr. Pr
Pág.Página 10
Página 0011:
24 DE MARÇO DE 2023 11 Protestos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 105 12 O Sr. Presidente: — Tem agora a palavr
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE MARÇO DE 2023 13 É simbólico, eu sei, nem todas foram revogadas, mas é um dia
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 105 14 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Isso é que é
Pág.Página 14
Página 0015:
24 DE MARÇO DE 2023 15 Quanto ao mais, Sr.as e Srs. Deputados, reitero…
Pág.Página 15