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24 DE MARÇO DE 2023

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De facto, tendo em conta todo o contexto da pandemia e da guerra, parece-nos que, apesar do diploma que

hoje é discutido sobre as mudanças que fazem cessar a vigência destas propostas, tal como o Sr. Secretário de

Estado referiu, é importante identificar o que ainda é relevante para a população que mantenha a vigência,

porque continuam a existir pessoas que não conseguem pagar nem a renda da casa, nem as propinas da escola,

nem os bens essenciais.

Pergunto se estão disponíveis para acompanhar e estudar a possibilidade desta mesma medida.

O Sr. Presidente: — O segundo pedido de esclarecimento pertence à Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo

Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.

Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar uma pergunta sobre três aspetos.

Tendo em conta as referências que fez na sua intervenção, quando disse que houve medidas que o Governo

considerou que faria sentido manter e incorporar no ordenamento jurídico, gostaria de lhe perguntar porque é

que há três medidas que propõe revogar, não tendo merecido a mesma consideração por parte do Governo.

Essas três medidas são a gratuitidade da linha SNS 24 — que, durante este período excecional, foi gratuita,

e pergunto porque é que o Governo não considera que assim se deve manter —, a questão do procedimento

simplificado para a emissão de atestados de incapacidade para doentes oncológicos e a questão da proteção

da casa de morada de família.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado André Moz Caldas.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, Sr.ª Deputada Paula Santos, as características do ordenamento

jurídico covid não têm apenas a ver com o conteúdo das determinações legislativas que quer o Governo quer

esta Assembleia aprovaram, têm também a ver com o modo e a forma como elas foram adotadas, face ao curto

espaço de tempo de amadurecimento das soluções jurídicas, num contexto de forte pressão para toda a

sociedade portuguesa e também para os órgãos de soberania.

Isto significa que alguns regimes jurídicos, mesmo que mereçam uma adoção mais permanente, merecem

também um processo legislativo mais maduro, para corrigir eventuais erros e deficiências das formulações

entretanto adotadas.

A disponibilidade do Governo para, em sede de especialidade, trabalhar nessas soluções é total, o que não

significa que elas se devam manter como normas excecionais e temporárias, no contexto de uma legislação que

está necessariamente ultrapassada, devendo, sim, ter os processos legislativos próprios para a sua adoção, se

for para serem consolidadas no ordenamento jurídico português.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 240/XV/1.ª (PSD), tem a palavra a Sr.ª Deputada

Márcia Passos.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Analisamos hoje iniciativas legislativas que pretendem revogar as medidas excecionais e temporárias

implementadas durante o período da pandemia covid-19, medidas aprovadas neste Parlamento e motivadas por

um tempo absolutamente excecional, mas que, naturalmente, originaram enormes atrasos nos processos

judiciais.

Mas, se o dia 13 de março de 2020 não pode deixar de ficar na nossa memória e poderia justificar tais

medidas excecionais e tais atrasos, nada, mesmo nada, justifica o atraso, a inércia, a desatenção e a omissão

da Sr.ª Ministra da Justiça relativamente aos assuntos do Ministério que dirige.

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