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I SÉRIE — NÚMERO 108

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Pelas decisões que tomarmos hoje, temos nas nossas mãos a possibilidade e a responsabilidade de garantir

que nos jornais das próximas décadas nunca mais se repitam títulos como os desta semana.

Aplausos da IL.

Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 681/XV/1.ª, do Partido Socialista, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Cláudia Santos.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradecemos o impulso decisivo dado

a este debate pela petição subscrita por mais de 107 000 pessoas e julgamos que daqui resultará uma melhoria

da resposta penal oferecida às vítimas adultas de crimes sexuais, aquelas que hoje nos importam, porque esse

é o objetivo que a todos convoca.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta-se ao debate com um projeto de lei novo — não

requentado, diversamente de todos os outros —, que é diferente dos restantes porque é, seguramente, muito

mais complexo, nomeadamente porque quer resolver problemas que os outros desconsideram totalmente.

Pretendemos três alterações.

Em primeiro lugar, pretendemos alterar o artigo 164.º do Código Penal, que prevê o crime de violação, para

eliminar lacunas de punibilidade, esclarecendo que tanto são vítimas aqueles que praticam atos sexuais contra

a sua vontade como são vítimas aqueles que sofrem atos sexuais contra a sua vontade.

Em segundo lugar, queremos criar uma via verde para o apoio judiciário e imediato aconselhamento jurídico

por parte das vítimas de crimes sexuais.

Em terceiro lugar, queremos alargar para o dobro o período de tempo durante o qual as vítimas podem

apresentar queixa e desencadear a resposta punitiva do Estado.

Todos os outros projetos de lei assentam na ideia de que o processo penal deve existir independentemente

da vontade da vítima. O que nós achamos, pelo contrário, é que devem ser garantidas todas as condições às

vítimas adultas de crimes sexuais para que expressem livremente a sua vontade e que só em situações

excecionais de particular vulnerabilidade da vítima — aliás, já previstas na lei desde 2015 —, deve o Ministério

Público instaurar oficiosamente o processo. Também os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério

Público continuam a sufragar este entendimento.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Ah, pois!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — O nosso projeto assenta em três convicções fundamentais. A primeira é a de

que o aumento das denúncias não significa necessariamente mais condenações.

É tão evidente que até o parecer da APAV o reconhece. Processar não é o mesmo que castigar. Mais

denúncias podem significar apenas mais absolvições, num processo em que a produção da prova não prescinde

de uma intervenção da vítima.

Essas absolvições serão a pior resposta possível para a vítima,…

Aplausos do PS.

… para o agressor, que assim recebe uma carta de alforria, e para a sociedade, que degrada o seu processo

penal fazendo dele uma farsa.

A segunda convicção fundamental é a de que há diferenças tão óbvias entre a violência doméstica e os

crimes sexuais que o argumento de que se um é crime público o outro também deve ser é pano curto para tão

grande jaqueta, como o parecer da APAV, aliás, também reconhece.

Na violência doméstica há, com frequência, uma dependência emocional que fragiliza a vítima na sua

escolha. Na violência doméstica, o processo penal causa uma vitimização secundária incomparavelmente

menor.

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