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31 DE MARÇO DE 2023

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A terceira convicção fundamental, que quero sublinhar a traço muito grosso, é a de que ser-se vítima de um

crime significa sempre que alguém fez sobrepor à nossa vontade a sua vontade, o seu egoísmo e a sua força.

Ser-se vítima significa o aniquilamento da vontade, e nos crimes sexuais a coisificação da vítima é ainda mais

intensa. Por isso, defender a vítima destes crimes é garantir a preponderância da sua vontade.

Estamos a falar sobre liberdade na escolha do modo como se quer continuar a viver.

As vítimas de crimes sexuais são sobretudo mulheres e os agressores são maioritariamente homens. Por

isso, com este projeto, vimos aqui, hoje rejeitar todos os paternalismos.

Rejeitamos os paternalismos daqueles que se acham donos dos corpos alheios, mas também rejeitamos o

paternalismo jurídico-penal, aquele que consiste em retirar direitos às vítimas com o argumento de que o Estado

sabe melhor do que elas aquilo que é melhor para elas.

Aplausos do PS e da Deputada do PSD Mónica Quintela.

Com este projeto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista reafirma o seu compromisso histórico, que

nunca deixou de honrar, com a defesa da igualdade de género, a defesa das vítimas e a defesa da verdadeira

liberdade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª

Deputada Mónica Quintela.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje a petição subscrita

por 107 023 cidadãos, a quem saúdo pelo exercício de cidadania, ainda por cima numa matéria de extrema

relevância.

Evoco aqui todas as vítimas de crimes sexuais e curvo-me perante o seu sofrimento, expressando-lhes a

mais profunda solidariedade e repudiando veementemente os horrendos crimes de que foram vítimas.

Os crimes sexuais são abjetos, ferem e violam a esfera mais íntima, o núcleo pessoalíssimo, físico e

psicológico dos direitos de personalidade. Precisamente por atingirem o âmago do ser humano é que a vontade

da vítima tem de ser respeitada e deve continuar a sobrepor-se à vontade geral da comunidade.

Compreendendo a intenção aparentemente bondosa subjacente às iniciativas que hoje debatemos, cumpre

interrogarmo-nos se são adequadas para respeitar a autonomia da vontade da vítima e os bens jurídicos

tutelados da liberdade e autodeterminação sexual. Mas, Sr.as e Srs. Deputados, não cremos que assim seja.

Continuamos a acompanhar a posição da doutrina maioritária que defende a natureza semipública destes

crimes, precisamente porque o interesse do Estado na descoberta da verdade e na punição do agressor não

deve prevalecer sobre a vontade da própria vítima.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Um crime deve ter natureza pública quando o interesse comunitário na

perseguição penal for mais forte do que a vontade da vítima. Porém, quando a sociedade atribui maior proteção

ao concreto interesse individual, por razões atendíveis, é esse interesse individual que deve prevalecer, cedendo

o interesse geral. É o que acontece com os crimes sexuais, pela própria natureza dos crimes e pelo dano que

causam.

Não podemos obrigar a vítima a sujeitar-se a um processo criminal que não quer e que a vai fazer reviver,

vezes sem conta, numa contínua vitimização secundária, o crime de que foi vítima. Não podemos obrigar a

vítima a ter de contar os factos hediondos pelas várias instâncias do circuito da justiça. Não podemos obrigar a

vítima a ser observada em vários exames e perícias médico-legais. Não podemos obrigar a vítima a participar

num processo criminal que pode demorar anos e em que irá ser contraditada e confrontada com o agressor,

revivendo dolorosamente o crime de que foi vítima.

Tudo isso só pode ser feito se for essa a vontade da vítima.

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