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I SÉRIE — NÚMERO 108

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Aplausos do PSD e do PS.

De notar que o nosso sistema jurídico confere natureza pública aos crimes de coação sexual, violação e

abuso sexual de pessoa incapaz de resistência quando praticados contra menor ou quando deles resultar

suicídio ou morte da vítima, ainda que seja maior; e possui a válvula de segurança do n.º 2 do artigo 178.º do

Código Penal, que dispõe que, nos casos de coação sexual e violação praticados contra maiores, o Ministério

Público pode dar início ao procedimento criminal sempre que o interesse da vítima o aconselhe.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — É verdade!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Esta norma resulta de uma proposta de alteração do PSD e do CDS-PP,

em 2015, e conforma a nossa legislação com a legislação internacional, designadamente com a Convenção de

Istambul.

Aplausos do PSD.

Vemos, todavia, com bons olhos o aumento do prazo da queixa e a nomeação no início do processo de

advogado às vítimas.

Nas palavras de um parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, conferir natureza pública a

estes crimes, passo a citar, «traduz-se no fim de contas em irrelevar o interesse e vontade da vítima de carne e

osso, concreta, arrastada para um procedimento em que a sua intimidade é exposta sem ser tida e achada sobre

o ponto. Breve, funcionalizada ao interesse comunitário na punição generalizada de crimes sexuais».

O grande contributo que podemos dar é o de assegurar um sistema judicial que ofereça a segurança e a

confiança necessárias às vítimas para que estas queiram instaurar o procedimento criminal.

Termino com um excerto de um célebre acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que, apesar de não ser

recente, continua a fazer escola nos nossos tribunais e é exemplificativo do muito que acabo de dizer.

Passo a ler: «As duas ofendidas muito contribuíram para a realização da violação. Na verdade, não nos

podemos esquecer que as duas ofendidas, raparigas novas mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a

estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado “macho ibérico”…»

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — É a autonomia! A vontade da vítima!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — «… É impossível que não tenham previsto o risco que corriam, pois aqui,

tal como no seu país natal, a atração pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-

la. Assim, ao meterem-se as duas num automóvel juntamente com dois rapazes, fizeram-no, a nosso ver,

conscientes do perigo que corriam, até mesmo por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde

abundam turistas estrangeiras habitualmente com comportamento sexual muito mais liberal e descontraído do

que o da maioria das nativas. De resto, as duas ofendidas deviam ser já raparigas de comportamento sexual

experiente e desinibido […]. Isto não quer dizer que a atuação do Jorge Manuel não seja censurável, pois sem

dúvida nenhuma que é. Possivelmente,…» — vejam, Sr.as e Srs. Deputados — «… outras formas haveria,

contudo, de ele manter relações sexuais com uma ou até com as duas ofendidas. À força é que não. De qualquer

maneira, a gravidade do ilícito no caso concreto está esbatida.»

Este acórdão foi subscrito por quatro juízes conselheiros.

Aplausos do PSD e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do partido Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui

Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, gostaria de agradecer às nossas concidadãs que estão aqui em

representação da petição que discutimos e que nos levam a fazer um debate exigente. Ser Deputado e Deputada

é ter de fazer os debates difíceis, também.

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