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I SÉRIE — NÚMERO 108

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A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … ou quem é que é mais ou menos sensível ao tema, porque é precisamente

em nome da proteção dos direitos das vítimas que discordamos da atribuição da natureza de crime público.

Até porque, se não quisermos cair em simplificações ou maniqueísmos, as principais consequências da

alteração do crime de violação de semipúblico para público — que estes projetos que aqui são trazidos

significariam — seriam o alargamento do prazo de prescrição e a possibilidade de denúncia por qualquer pessoa,

sendo a investigação obrigatória e já não dependente da apresentação de queixa pela vítima.

Podemos, porque é justo e é um argumento válido, falar do simbolismo ou do peso social que conferimos ao

crime através da atribuição de um crime público, mas isso também é ter uma visão instrumental da vítima

relativamente à realização de uma justiça pública.

Não querendo repetir vários dos argumentos que já foram aduzidos, julgo que tem sentido invocar um

argumento que é frequentemente convocado, que é o de uma equiparação entre o crime de violência doméstica

e o crime de violação.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Pois!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Entendemos que isso é uma simplificação que não deve ser feita e que incorre

em erro. Mas mesmo fazendo a referida equiparação, é tão absurdo dizer que não se faz justiça sem punir os

agressores como é absurdo dizer que por um crime ser público se punem os agressores.

Basta atender, em primeiro lugar, à vontade das vítimas e vejamos a taxa de arquivamento, por desistência

das vítimas, no crime de violência doméstica — e também por falta de provas, naturalmente.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Conclusão, retiramos o crime público da violência doméstica?!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Portanto, essa não é uma solução. Pode parecer uma solução simples, rápida,

eficaz, mas estaríamos todos a enganar-nos se achássemos que, por alterarmos os prazos de prescrição ou a

legitimidade para a apresentação da queixa, iríamos resolver um problema que, de resto, é muito mais profundo,

como aqui também já foi dito.

Portanto, estamos de acordo com entidades, como a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), que

valorizam o regime que temos hoje, que é um regime semipúblico, mas que não desvalorizam o interesse social

que há na condenação e na perseguição dos agressores.

Achamos, sim, que o sistema de justiça deve atender a outras questões, que talvez não esteja neste momento

a conseguir resolver, nomeadamente no que concerne ao verdadeiro apoio à vítima, para que ela se sinta

motivada…

O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … e com capacidade de enfrentar um processo destes, não contra a sua

vontade, mas pela sua vontade.

Aplausos do PCP e de Deputados do PS e do PSD.

E não esqueçamos o que um processo destes implica do ponto de vista pericial, de reviver as situações, a

revitimização que significa e o intrusivo que pode ser se for feito contra a vontade das vítimas.

Portanto, insistimos que a justiça tem de agir sobre as consequências materiais de um crime deste tipo. Há

que garantir as condições para se exercer a justiça, que são condições psicológicas, profissionais, económicas,

mas são também as condições da própria justiça para acompanhar, para auxiliar estas vítimas.

Foquemo-nos naquilo que é fundamental. Consideremos dar meios à justiça para que esta se exerça, mas,

sobretudo, não instrumentalizemos as vítimas, a bem de uma justiça que aqui podemos achar que existe, mas

que, depois, não corresponde ao interesse e à autonomia da vítima, que em nenhum momento pode ser

desconsiderada.

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