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I SÉRIE — NÚMERO 108

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E eu pergunto: são estas as razões que nós temos de respeitar? Medo, descrédito do sistema da justiça e

vergonha? São estas as razões que temos de respeitar? Porque estas são as razões que protegem os

agressores.

Com todo o respeito pela intimidade da vítima, Portugal tem de cumprir a Convenção de Istambul. Temos,

como diz a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), de sedimentar a intolerância face ao crime de

violação.

A consagração de violação como crime público é um instrumento de prevenção e não apenas de justiça.

Devemos isto não apenas às vítimas, devemos isto a todas as mulheres que têm medo de andar sozinhas na

rua, à noite, porque os seus agressores se sentem mais impunes do que elas se sentem protegidas.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Quero agradecer à Elza Pais por falar por todas nós ao dizer simplesmente

isto: «É um absurdo pensar que, não punindo os agressores, estamos a proteger melhor as vítimas.»

E, pelas suas palavras, quero fazer um apelo ao Partido Socialista, para que nos permita fazer este debate

na especialidade, aproximar posições e conseguir cumprir o apelo que nos foi feito por estes mais de 100 000

cidadãs e cidadãos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 513/XV/1.ª, do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, desde já, por agradecer aos

peticionários, às mais de 100 000 pessoas que assinaram esta petição. Este número deixa bem evidente a

importância que o tema tem para a nossa sociedade.

Hoje, discutimos cinco projetos de lei: quatro deles têm o mesmo objetivo da petição, o de tornar a violação

um crime público; e, depois, um outro, o do Partido Socialista, que nos traz este projeto para fingir que tem

alguma coisa a dizer sobre o assunto, para ver se assim disfarçam que vão votar contra todos os outros —

apesar da divisão existente na bancada — e que, por pura teimosia, são contra esta alteração legislativa.

O PSD fez o costume: em assuntos pertinentes, não veio a jogo. Nem sim, nem não — «nim»!

Pelo menos já demos um pequeno passo, muito pequeno, pois já perceberam que o prazo de seis meses

para uma vítima de violação apresentar queixa é manifestamente insuficiente. O problema é que o prazo de um

ano também não resolve a questão nem tira de cima da vítima o ónus de ter de ser ela a denunciar.

A Convenção de Istambul, que tantas vezes é citada nesta Casa, no seu artigo 27.º, com a epígrafe

«Denúncia», refere expressamente que «As partes deverão adotar as medidas que se revelem necessárias para

encorajar qualquer pessoa que testemunhe a prática de atos de violência abrangidos pelo âmbito de aplicação

da presente Convenção, ou que tenha motivos razoáveis para crer que tal ato possa ser praticado ou que seja

de prever a prática de novos atos de violência, a comunicá-los às organizações ou autoridades competentes.»

Mas o PS, que anda sempre com a Convenção na ponta da língua, decide sempre olhar para o lado quando

chega a este artigo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas devido às condições sonoras vamos ter de esperar

um bocadinho, porque deixámos de ouvir. Talvez seja a energia do Sr. Deputado, mas temos de aguardar uns

segundos.

O Sr. João Dias (PCP): — Agora tem de estar calado!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: — Talvez se o Sr. Deputado falar um pouco mais longe do microfone.

Se o Sr. Deputado assim entender, faça favor de prosseguir com a sua intervenção.

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31 DE MARÇO DE 2023 49 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Dizia eu que o PS, que anda
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