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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Srs. Deputados, como é habitual nestas circunstâncias, os grupos parlamentares que desejem intervir sobre

as alterações propostas, no caso a Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime de um conjunto de

benefícios fiscais, dispõem de até dois minutos para o fazer.

A Mesa regista uma série de inscrições.

Passo a palavra ao Sr. Deputado Carlos Brás, do Partido Socialista, e peço encarecidamente que ninguém

ultrapasse os dois minutos.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, se me permite, penso que deveria ser o autor do requerimento a

usar da palavra em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: — Nenhuma objeção, Sr. Deputado. E é lógico que assim seja.

Tem, então, a palavra, para apresentar as propostas de alteração, o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do

Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª,

do Governo, que iremos votar parcialmente na especialidade e em votação final global, entrou nesta Casa com

a marca da falta de transparência.

Sem estudos, sem documentos, sem pareceres, sem consultas. Nada! Pior do que isso, sem se perceber,

até, pelo seu texto o porquê daquilo que nos era proposto. Isso, infelizmente, não mudou no processo de

especialidade.

Por isso, o PSD apresentou as suas propostas no sentido de corrigir esta mesma proposta naquilo que ainda

era possível corrigir.

Mas o Partido Socialista não teve interesse, efetivamente, em aprofundar esse debate, mas apenas em

materializar o objetivo principal que preside à apresentação desta proposta de lei. Ou seja, qual é o objetivo

desta proposta de lei? É corrigir os benefícios fiscais? Não. É aumentar a receita fiscal. E fê-lo através quer da

revogação de benefícios fiscais existentes — que não explicou o porquê — quer através da não revogação de

benefícios fiscais, também sem explicar o porquê.

Ora, porque se justificava, do nosso ponto de vista, quer por motivos de pertinência socioeconómica, quer

porque ainda presidiam os motivos que levaram à criação destes benefícios fiscais, o PSD apresentou diversas

propostas de alteração à proposta de lei do Governo, entre as quais aquelas que agora, Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados, avocamos.

O que pedimos a esta Câmara e o que pedimos, particularmente, à maioria parlamentar que é liderada pelo

Partido Socialista é que, em nome da justiça fiscal, e ainda não em nome da receita fiscal, aprove as propostas

que agora avocamos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Carlos Brás, do PS.

O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os benefícios fiscais são instrumentos

especiais de tributação que consistem em desagravamentos fiscais, isenções, reduções de taxa, deduções e

até mesmo créditos fiscais, devendo ser, pela sua própria natureza, excecionais e transitórios e, por isso mesmo,

conjunturais, devendo corresponder a um interesse para a comunidade superior ao interesse da tributação.

Em Portugal, encontram-se dispersos por diversos diplomas legais e carecem de facto de uma reorganização

e sistematização. Caso contrário, a continuarmos a tendência da sua multiplicação, a dado momento corremos

o risco de eles ficarem ininteligíveis no seu todo.

Face à importância deste instrumento de política pública e face à tendência da dispersão e multiplicação, o

XXI Governo entendeu dever constituir um grupo de trabalho para o estudo dos benefícios fiscais.

O grupo de trabalho existiu, Sr. Deputado.

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