O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 109

6

Portanto, Sr. Deputado, se, da conjunção da maioria dos juízes do Tribunal Constitucional, resulta que o

Tribunal Constitucional, com esta composição, entende que deve haver subsidiariedade,…

O Sr. André Ventura (CH): — Não é isso que o tribunal diz!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … nós acatamos esse entendimento.

O Sr. André Ventura (CH): — Que remédio!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Era o que faltava!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Deputado, é o Estado de Direito. Habitue-se!

Aplausos do PS e do Deputado do BE Pedro Filipe Soares.

Protestos do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção no debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins, do

Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente: Não devia ser preciso o Parlamento voltar a pronunciar-se

sobre esta lei,…

O Sr. André Ventura (CH): — Devia, devia!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — … mas o Presidente da República entendeu levá-la ao Tribunal

Constitucional, com o argumento de que tinha havido uma inaceitável ampliação do elenco de casos a que a lei

se aplicaria e que isso constituiria uma entorse constitucional grave.

Pois bem, o Tribunal Constitucional, no acórdão que hoje nos traz aqui, foi inequívoco: nada do que o

Presidente da República invocara mereceu juízo negativo. Essa é, sem dúvida, a dimensão mais relevante do

acórdão do Tribunal Constitucional.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Pedem, no entanto, os juízes e as juízas do Tribunal Constitucional que o

legislador clarifique o alcance de um outro ponto da lei, em nome da segurança e da certeza jurídicas.

Com a mesma serenidade e com o mesmo sentido de diálogo institucional com que o Parlamento sempre se

distinguiu neste processo, procedemos às afinações do texto que respondem a esse pedido do tribunal, repondo,

no ponto em análise, a redação que já havia sido submetida ao crivo dos seus juízes e juízas e que não lhes

mereceu qualquer reparo.

É também para ir ao encontro de preocupações expressas em declarações de voto individuais apensas ao

acórdão, que se fixa explicitamente aquilo que foi sempre claro e esteve no espírito da lei: a precedência do

suicídio medicamente assistido sobre a eutanásia.

Pelo lado do Bloco de Esquerda, estamos certos de que o Parlamento corresponde assim plenamente às

derradeiras exigências do Tribunal Constitucional. E que, ultrapassadas estas necessidades de afinação da

redação, a lei será promulgada e ampliará o espaço da tolerância na nossa democracia.

Cada dia que passa, é mais claro que há um amplo consenso na sociedade portuguesa favorável à

despenalização da morte assistida nos termos propostos pela maioria parlamentar expressiva que tem dado

caminho a esta lei.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Façam um referendo!

Páginas Relacionadas
Página 0053:
1 DE ABRIL DE 2023 53 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte delib
Pág.Página 53