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1 DE ABRIL DE 2023

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Será que perante uma melhor resposta nos cuidados paliativos a decisão da pessoa seria a mesma?

Porque é que ao Estado compete fornecer os meios que permitem à pessoa cumprir o desejo de pôr termo

à vida e não se exige que esse mesmo Estado, primeiro, garanta que todas as pessoas têm os recursos e o

apoio necessário para reduzir o seu sofrimento, dentro daquilo que a ciência já permite?

Temo que, perante o baixíssimo investimento português nos cuidados paliativos, estejamos a condicionar a

decisão das pessoas. Receio que existam pessoas cujo sofrimento pudesse ser reduzido e que, perante a

escassez de resposta por parte do Estado, sejam empurradas para uma decisão que, na realidade, não

quereriam, se o Estado, através do Serviço Nacional de Saúde, lhes desse outra resposta.

Temo também que, num País de rendimentos baixos, com escassa resposta para as pessoas idosas, uma

decisão facilitada possa ser perigosa.

A solução legal poderia existir, mas precisávamos de ter a certeza de que o Estado estava a dar todas as

respostas possíveis que permitissem à pessoa optar pela vida, se fosse essa a sua vontade. A solução legal

deveria resolver a agonia do sofrimento extremo, num quadro de liberdade individual e em situações muito

concretas de grande sofrimento, quando não era possível aliviar o mesmo.

Na minha opinião, as iniciativas hoje em votação ainda simplificaram mais a definição de sofrimento.

Por todos estes motivos, reforçados por outros que já acompanharam anteriores votações e que me escuso

de repetir, nomeadamente o receio de que alguns idosos pudessem optar por esta via, quando sentem que são

um encargo para a família, sempre defendi que este assunto justificaria um referendo. As inúmeras vezes que

os Deputados já foram chamados a pronunciarem-se já tinha dado mais do que tempo para a existência de um

debate alargado na sociedade e auscultação das pessoas. Um referendo é um instrumento democrático que

deveria ser adotado num assunto desta relevância.

Por todos estes motivos, votei contra o diploma.

A Deputada do Grupo Parlamentar do PSD Fátima Ramos.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do CH Pedro Pinto, pela Deputada da PCP Paula

Santos, pelo Deputado do BE Pedro Filipe Soares, pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real e pelo Deputado

do L Rui Tavares não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 228/XV/1.ª e 628/XV/1.ª [votados na reunião plenária de 24 de março de

2023 — DAR I Série n.º 106 (2023-03-25)]:

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, na votação do Projeto de Lei n.º 228/XV/1.ª

(PCP) sobre o regime de contratação e colocação de psicólogos nos estabelecimentos públicos de ensino

(primeira alteração do Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio) e absteve-se na votação do Projeto de Lei n.º

629/XV/1.ª (CH) que altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, procedendo ao reforço da colocação de

psicólogos nos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 228/XV/1.ª, apresentado pelo Partido Comunista, o voto contra

fundamenta-se pela profunda discordância no método de recrutamento de psicólogos através de concurso

nacional, por lista graduada e a realizar anualmente, retirando aos agrupamentos de escolas/escolas não

agrupadas a possibilidade de contratarem diretamente os psicólogos.

Quanto ao Projeto de Lei n.º 629/XV/1.ª, apresentado pelo partido do Chega, o Grupo Parlamentar do PSD

absteve-se. Embora se reveja na redação do seu articulado, e tenha em atenção o recomendado por várias

organizações internacionais de referência, que sugerem que o rácio não deverá ultrapassar os 500 a 700 alunos

por psicólogo, consideram que o rácio de um psicólogo, a tempo inteiro, para 500 alunos deveria estar

acompanhado de uma norma de aplicação gradual para que este objetivo seja alcançável.

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