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1 DE ABRIL DE 2023

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Passamos às votações regimentais e peço aos serviços que acionem o sistema de verificação de quórum.

Pausa.

Pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou algum Sr. Deputado não conseguiu registar-se.

Pausa.

O Sr. Deputado Pedro dos Santos Frazão, do Chega, indica que não conseguiu registar-se, o Sr. Deputado

Nuno Carvalho também… já conseguiu?!

O Sr. Paulo Ramalho (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Ramalho (PSD): — Sr. Presidente, também não consegui registar-me.

O Sr. Presidente: — Mais algum Sr. Deputado não conseguiu registar-se?

Pausa.

Todos os Srs. Deputados me ouviram perguntar se alguém não tinha conseguido registar-se?

Pausa.

Muito bem.

Peço aos serviços que encerrem o sistema de verificação de quórum e publicitem o resultado, por favor.

Pausa.

Temos quórum, vamos passar às votações.

Começamos pelo Projeto de Voto n.º 306/XV/1.ª (apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas e pelos Deputados membros do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal–Israel) —

De pesar em evocação ao Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição, 31 de março, que se celebra

hoje por decisão da Assembleia da República.

Peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler o projeto de voto.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte

teor:

«Em 2020, a Assembleia da República consagrou o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das

Vítimas da Inquisição, através da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2020, de 26 de março. Como

afirmou o historiador Jorge Martins, este dia configura-se num “resgate da memória das várias vítimas da

Inquisição, desde os judeus a seguidores de outros credos”.

A Inquisição entrou em Portugal em 1536 e terminou em 1821, um ano depois da Revolução Liberal. As

perseguições aos considerados “hereges” duraram 285 anos e, dos registos que existem, sabemos que, entre

1543 e 1684, a Inquisição condenou, em Portugal, 19 247 pessoas, das quais 1379 foram queimadas e centenas

morreram na prisão enquanto esperavam julgamento. A heresia mais frequentemente perseguida pelo tribunal

era a das alegadas práticas judaicas dos chamados “cristãos-novos”.

Desde a formação da nacionalidade portuguesa, há sinais da presença dos judeus e de comunidades

judaicas. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I,

os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de

desigualdade com os demais cristãos. Os três séculos de Inquisição destruíram o judaísmo português, tendo

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