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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Vamos agora proceder à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV/1.ª — Regula as

condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Pena, com a votação, na

especialidade, das propostas de alteração.

Votamos, em primeiro lugar, a proposta de alteração, apresentada pelo PS, pela IL, pelo BE e pelo PAN, de

emenda da alínea f) do artigo 2.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN, do L e de 6 Deputados

do PSD (André Coelho Lima, Catarina Rocha Ferreira, Isabel Meireles, Mónica Quintela, Rosina Ribeiro Pereira

e Sofia Matos), votos contra do CH, do PCP, de 5 Deputados do PS (Cristina Sousa, João Azevedo, Maria João

Castro, Romualda Nunes Fernandes, Sobrinho Teixeira) e de 64 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre

Poço, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, António Topa Gomes, Artur Soveral

Andrade, Bruno Coimbra, Carla Madureira, Carlos Cação, Carlos Eduardo Reis, Clara Marques Mendes, Cláudia

André, Cristiana Ferreira, Dinis Ramos, Duarte Pacheco, Emília Cerqueira, Fátima Ramos, Fernanda Velez,

Fernando Negrão, Firmino Marques, Firmino Pereira, Francisco Pimentel, Germana Rocha, Guilherme Almeida,

Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Maravilha, Hugo Patrício Oliveira, Inês Barroso, Isaura Morais, Joana

Barata Lopes, João Barbosa de Melo, João Marques, João Montenegro, João Moura, João Prata, Joaquim

Miranda Sarmento, Jorge Paulo Oliveira, José Silvano, Luís Gomes, Márcia Passos, Maria Emília Apolinário,

Miguel Santos, Nuno Carvalho, Ofélia Ramos, Olga Silvestre, Patrícia Dantas, Paula Cardoso, Paulo Moniz,

Paulo Mota Pinto, Paulo Ramalho, Paulo Rios de Oliveira, Pedro Melo Lopes, Pedro Roque, Ricardo Baptista

Leite, Ricardo Sousa, Rui Cristina, Rui Cruz, Rui Vilar, Sara Madruga da Costa, Sónia Ramos, Tiago Moreira de

Sá) e abstenções do Deputado do PS José Carlos Alexandrino e da Deputada do PSD Lina Lopes.

É a seguinte:

«Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, considera-se:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Sofrimento de grande intensidade: o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão

definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado

intolerável pela própria pessoa;

g) [...]

h) [...].»

Entretanto, os Srs. Deputados do PSD Alexandre Poço, Fátima Ramos, Firmino Marques, Lina Lopes, Maria

Emília Apolinário e Paulo Mota Pinto fizeram chegar à Mesa a informação de que entregarão declarações de

voto escritas relativamente a esta votação.

Pausa.

Passamos, agora, à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, IL, BE e PAN, de aditamento

de um novo n.º 5 ao artigo 3.º

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, questiono a Mesa e, ao fazer a pergunta à Mesa, toda a

Câmara no sentido de saber se poderemos votar, em conjunto, todas as propostas de alteração. Isto porque, do

meu sentido político, depreendo que as votações talvez sejam todas iguais.

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