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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do

CH e da IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

«Artigo 40.º

14 – Verificando-se o disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 38.º, as sociedades gestoras ficam

obrigadas a comunicar, no prazo de 30 dias, às empresas beneficiárias de investimentos de capital

próprio e de quasecapital a informação necessária para que estas possam proceder ao ajustamento do

valor não financiado de aplicações relevantes determinado nos termos do número anterior.»

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração do PSD de

aditamento de um n.º 15 ao artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do

CH e da IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

«Artigo 40.º

15 – O valor correspondente ao ajustamento do valor não financiado de aplicações relevantes previsto

no número anterior é deduzido na declaração a que se refere o artigo 120.º do Código do IRC relativa ao

período de tributação em que se verifique a comunicação prevista no número anterior.»

O Sr. Presidente: — Votamos, agora, na especialidade, a proposta de alteração do PSD de aditamento de

um n.º 16 ao artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções

do PCP, do BE, do PAN e do L.

Era a seguinte:

«Artigo 40.º

16 – As sociedades gestoras que beneficiam do SIFIDE II ficam obrigadas a comunicar até 31 de

janeiro a informação necessária à determinação, por cada investidor, do limite previsto na alínea d), do

n.º 7 do artigo 38.º.»

Segue-se a votação, na especialidade, da proposta de alteração do PSD de aditamento de um n.º 17 ao

artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do L e

abstenções do PCP, do BE e do PAN.

Era a seguinte:

«Artigo 40.º

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