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I SÉRIE — NÚMERO 112

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A Sr.ª Rita Matias (CH): — Parcial! Parcial!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sou altamente imparcial, pode ter a certeza!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Não! É altamente parcial, porque a senhora concede tempo extra

e tem tolerância para com os grupos da esquerda e não me concede a mim.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Desculpe, Sr.ª Presidente, mas é isso que acontece. Está à vista

de todos!

Portanto, há uma incapacidade de gerir o regadio em Portugal. Com certeza que a seca também estará na

origem da subida do preço dos alimentos, mas há má gestão da água para fazer face à seca, sendo que hoje,

em Portugal, malogradamente, estamos outra vez com uma seca e, de facto, tudo isto concorre para o enorme

desnorte e falta de gestão no Ministério da Agricultura.

Aplausos do CH.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Concluímos o segundo ponto da ordem de trabalhos relativo às declarações políticas e passamos ao terceiro

ponto, que consiste no debate da Petição n.º 58/XV/1.ª (Maria Isabel dos Santos Gomes e outros) — Pela

reposição do poder de compra de todas as pensões, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os

696/XV/1.ª (BE) — Procede à atualização das pensões para o ano de 2023, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de

29 de dezembro, e alarga a aplicação do complemento excecional aos pensionistas dos regimes especiais e

aos pensionistas não residentes em território nacional e 703/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de

dezembro, relativa ao indexante dos apoios sociais, procedendo à atualização de pensões de invalidez e de

velhice do regime geral da segurança social de acordo com a inflação, e com os Projetos de Resolução n.os

478/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que aumente as pensões de invalidez e de velhice de modo a

neutralizar os efeitos da inflação, 513/XV/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de

2023 e 576/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que aplique a atualização anual das pensões a todos os

reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022.

Aproveito para cumprimentar, em nome da Mesa, os peticionários que se encontram nas galerias a assistir

aos nossos trabalhos.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 696/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel

Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda quer saudar as peticionárias e os peticionários que estão aqui também representados.

Ainda na semana passada discutimos aqui propostas no âmbito do apoio à população idosa.

Portugal tem uma população envelhecida. Os Censos de 2021 vieram confirmar essa tendência que já se

conhecia. Isso implica necessariamente responder aos desafios que existem há vários anos, sendo da maior

importância olharmos para um eixo central em todo este debate, que é, precisamente, o que a petição nos traz

hoje: o facto de os rendimentos de pensões e reformas serem, em Portugal, genericamente muito baixos.

Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultante de salários baixos e carreiras contributivas débeis.

Mas, além deste problema, o Governo decidiu criar outro, apenas porque não quis responder à crise da inflação

de forma estrutural.

No final de 2022, o Governo optou por um truque nas pensões, que prejudica, no futuro, estas pessoas. E

isso é hoje mais claro do que nunca.

O regime transitório criado pelo Governo, alicerçado na criação do complemento extraordinário a

pensionistas, implica a não aplicação da lei de atualização das pensões em vigor e a perda de rendimento real,

não só em 2023 como nos anos seguintes.

Com que justificação, afinal, prejudicaram a longo prazo os pensionistas? Não há resposta.

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