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14 DE ABRIL DE 2023

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A opção pela manutenção da taxa de alcoolemia de 0,2 g/l sustenta-se em dados comprovadamente

científicos. Na verdade, a aplicação da tolerância zero constituiria uma restrição manifestamente

desproporcional e penalizadora dos destinatários da norma, porquanto facilmente se podem encontrar

vestígios de álcool em quantidades inferiores a 0,2 g/l, sem qualquer consequência sobre a função cerebral e

podendo afirmar-se que a segurança do voo não é afetada, levando, por outro lado, à deteção de inúmeros

casos positivos sem qualquer utilidade prática ou pedagógica.

Propõe-se, assim, um regime legal rigoroso em termos de enquadramento criminal e contraordenacional

com a definição de instrumentos de controlo e de fiscalização do pessoal crítico no setor da aviação civil que

assente na fidedignidade científica e na ética médica, de forma a garantir a segurança operacional da

navegação aérea.

No decurso do processo de criação do presente diploma, foram ouvidas inúmeras entidades, tais como a

Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Médicos, a

ANAC e ainda as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sendo

transversal a ideia de que tal legislação é fundamental e deve ser implementada com a maior brevidade,

posição essa também sustentada por várias forças políticas.

Exemplo disso é o parecer da Ordem dos Médicos, que refere: «O presente projeto de lei reveste-se de

grande importância para a salvaguarda da segurança aeronáutica, em especial no que respeita ao transporte

comercial de passageiros.

O articulado, ora analisado, sob o ponto de vista da medicina aeronáutica, assegura uma abordagem eficaz

e equilibrada do problema, de acordo com os conhecimentos atuais sobre esta matéria, pelo que o parecer

que nos foi solicitado é favorável à sua implementação.»

O Conselho Superior da Magistratura, por sua vez, refere que o projeto legislativo em causa dá corpo a

legítimas opções de política legislativa, não oferecendo grandes reparos. No entanto, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista está disponível, em sede de especialidade, para as alterações que se afigurarem

necessárias.

No âmbito penal, criminaliza-se o exercício de funções por pessoal crítico para a segurança da aviação civil

em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, aditando ao

Código Penal um artigo, o 292.º-A, e alterando os artigos 69.º e 101.º do Código Penal, adotando-os à nova

incriminação.

A tipificação de um tipo autónomo é de grande relevância. Trata-se de um crime de perigo abstrato,

bastando para o preenchimento do tipo a mera colocação em perigo do bem jurídico protegido. Este

enquadramento jurídico implica uma cuidada proteção dos interesses coletivos, sem prejudicar os princípios

da autonomia e autodeterminação do indivíduo, da justiça e da confidencialidade, que são pilares de uma

sociedade democrática.

Trata-se, pois, de uma iniciativa que envolve amplo consenso, quer entre os vários destinatários, quer entre

as várias forças políticas, sendo fundamental para a segurança de todos nós e não beliscando quaisquer

direitos, liberdades e garantias.

Além do mais, a presente proposta afigura-se indispensável para assegurar na ordem jurídica interna a

execução do direito comunitário enquanto dever fundamental dos Estados-Membros, pelo que não se

oferecem quaisquer dúvidas quanto à absoluta necessidade da sua aprovação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: Esta iniciativa do Governo resume-se, creio eu, numa frase muito simples. É uma matéria na

qual, genericamente, está toda a gente de acordo, pois faz sentido que quem tem responsabilidades na

operação de aeronaves deva estar sujeito a um conjunto de controlos sobre as suas próprias capacidades,

para garantia de que não está sob nenhum tipo de influência de álcool, de qualquer droga, etc. É uma garantia

para os próprios e para as pessoas que usufruem dessas aeronaves.

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