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14 DE ABRIL DE 2023

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Sr.as e Srs. Deputados, relembramos que não existe neste momento, no nosso ordenamento jurídico, a

tipificação penal autónoma desta conduta, mas uma mera fiscalização que tem vindo a ser levada a cabo

pelas empresas portuguesas junto dos pilotos de aviação ou dos controladores aéreos.

Uma coisa, como sabemos, é os pilotos sob o efeito do álcool ou de drogas estarem a ser penalizados,

internamente, pelas companhias de aviação, outra coisa diferente é cometerem um crime e serem

sancionados penalmente, que é o que esta iniciativa pretende.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Urge, assim, Sr.as e Srs. Deputados, passar do campo dos

regulamentos internos das empresas e das meras recomendações para a lei e para a atribuição das

responsabilidades criminais a quem estiver a desempenhar estas funções sob o efeito de álcool ou de drogas,

estabelecendo que quem se recuse a submeter a provas para deteção destas substâncias incorre num crime

de desobediência qualificada.

Sr.as e Srs. Deputados, apesar de concordarmos com os objetivos pretendidos com esta iniciativa,

consideramos que ainda existe um longo caminho a percorrer na especialidade e que existem inúmeros

aspetos a melhorar. Desde logo, deverá substituir-se o estrangeirismo «crítico», presente no diploma, por

pessoal «essencial» para a segurança da aviação civil.

Temos também sérias dúvidas sobre alguns aspetos técnicos relativamente à medida e à taxa de álcool no

sangue prevista, de 0,2 g/l, quando há companhias em Portugal que, neste momento, já exigem uma taxa de

0 %.

Temos também dúvidas sobre os estudos científicos que levaram à fixação da tabela anexa ao diploma

com os valores mínimos de drogas requeridos para o exame de confirmação, dúvidas estas que são

sustentadas pelos reparos de alguns pareceres, como é o caso do parecer do Sindicato dos Controladores de

Tráfego Aéreo, dadas as especificidades das funções que são desempenhadas na aviação civil e que, a nosso

ver, carecem de um aperfeiçoamento e de mais esclarecimentos técnicos na especialidade.

Sr.as e Srs. Deputados, é ainda de referir o parecer da CNPD, que recomenda a clarificação no sentido em

que é empregue, no artigo 36.º, a expressão «sistemas de tratamentos otimizados de dados».

Sr.as e Srs. Deputados referidas as principais normas e os aperfeiçoamentos a fazer no regime jurídico

agora apresentado — tardiamente — pelo Governo, cumpre fazer a análise do mérito e da importância da

proposta.

Não há dúvidas de que as questões relacionadas com a segurança, em todas as suas dimensões, com

vista ao reforço da prevenção, assumem-se como um dos pilares fundamentais para a proteção da dimensão

humana e para a maior ou menor competitividade económica e turística, em particular, de qualquer região no

País ou no mundo contemporâneo.

Sr.as e Srs. Deputados, esta alteração é de uma importância absolutamente vital para todo o território

nacional, com especial relevância para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores dadas as suas

características geográficas e arquipelágicas — pois a via aérea é, por excelência, utilizada pelas pessoas em

lazer, em trabalho e, tantas vezes, em situações de saúde urgentes — e pelas escalas técnicas comuns e

obrigatórias que estas regiões envolvem.

Lamentamos uma vez mais, Sr.as e Srs. Deputados, a forma tardia com que o Governo nos apresenta esta

iniciativa, que é da maior relevância, e todo o trabalho, enorme, que ainda teremos de fazer na especialidade e

que, certamente, não se vai compadecer com a urgência que aqui foi preconizada e com o prazo limite que

teremos de cumprir, 31 de maio.

Portanto, lamentamos mais uma vez que o Governo não tenha também a capacidade para legislar de

forma correta em matérias desta relevância.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas.

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