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14 DE ABRIL DE 2023

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São normas destas que permitem o embaratecimento e facilitação dos despedimentos, a manutenção dos

horários de trabalho desregulados, bancos de horas e adaptabilidades, aspetos que têm graves

consequências na articulação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

Manteve-se a teimosia do PS em se juntar à direita na defesa da caducidade da contratação coletiva e a

recusa em repor o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. Custa a perceber as graves

consequências que ambas as normas têm para as condições em que os trabalhadores se veem forçados a

negociar retribuições, horários e condições de trabalho?

Estima-se que haja, hoje, em Portugal, cerca de 1,5 milhões de trabalhadores precários. Dentro destes, os

dados apontam para um aumento significativo do recurso ao trabalho temporário em 2022, por comparação

com os dois anos anteriores.

Desde a introdução deste regime no nosso País que as empresas de trabalho temporário perceberam o

vasto campo de oportunidades que surgia para acelerar o processo de fragilização das relações laborais

através da redução dos custos de trabalho e da fragilização e desestabilização das relações laborais pela

compressão de salários e de direitos.

O mais cínico de tudo isto é que as empresas de trabalho temporário (ETT) se oferecem abertamente às

empresas que as contratam, as chamadas «empresas utilizadoras» desta mão de obra frágil, para exercerem,

e cito um documento da associação respetiva, «o poder de autoridade e direção sobre a força de trabalho»,

desresponsabilizando dessa forma as empresas utilizadoras e a respetiva acumulação de lucros, também por

essa via.

O recurso às ETT para recrutamento de trabalhadores que respondem a necessidades permanentes das

empresas utilizadoras passou de exceção, a regra.

A precariedade no trabalho é inaceitável. É um fator de instabilidade e injustiça social, e sabemos bem

como compromete o desenvolvimento e o perfil produtivo do País.

A precariedade não é uma inevitabilidade.

É o emprego com direitos que representa uma condição e um fator de progresso e de justiça social.

Temos hoje, e mais uma vez, Sr.as e Srs. Deputados, a oportunidade para decidir que caminho queremos

para o País: continuar a fazer do trabalho, cada vez mais, um inferno a que se sentem obrigados os

trabalhadores, desrespeitados todos os dias nos seus direitos — isto é, o caminho do agravamento da

exploração —, ou escolher o caminho do valor do trabalho, da defesa do emprego com direitos.

Hoje, o PCP traz novamente à discussão a limitação do recurso ao trabalho temporário e o reforço dos

direitos dos trabalhadores, designadamente, a redução das situações de admissibilidade de contrato de

utilização de trabalho temporário; a restrição das razões justificativas de contrato de utilização de trabalho

temporário; a redução da duração destes contratos; a redução da duração do contrato de trabalho temporário;

e a valorização das condições de vida e trabalho dos trabalhadores em regime temporário.

Quase meio século depois do 25 de Abril, volta a ser urgente promover a estabilidade de emprego, cumprir

e fazer cumprir o direito ao trabalho e à segurança no emprego, previstos na Constituição, assegurando que a

um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo, pondo fim a todas as formas de

precariedade.

Hoje, mais uma vez, o PCP prova de que lado está e que País quer construir. Ontem, como hoje, sabemos

de onde vimos e para onde queremos ir, sempre com os trabalhadores, os seus direitos e o progresso de

Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 698/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem agora a

palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O recurso ao trabalho temporário é,

cada vez mais, um problema e uma regra, nomeadamente em relação a situações de exploração laboral, mas

não só.

Na verdade, há uma história recente de alterações legislativas, no que toca ao trabalho temporário. Em

2016, por proposta inicial de 2015, do Bloco de Esquerda, foi alterado o regime jurídico da promoção da

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