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I SÉRIE — NÚMERO 113

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segurança e saúde no trabalho e o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de

colocação e das empresas de trabalho temporário.

Estas alterações, na altura, tiveram como objetivo primordial a responsabilização de toda a cadeia de

contratação pela violação de direitos dos trabalhadores, pelos créditos e encargos sociais dos mesmos, bem

como pelo pagamento das respetivas coimas. O objetivo era, numa obra, empresa ou exploração agrícola, a

empresa que recorre ao trabalho temporário não poder invocar que não tem responsabilidade ou alegar

desconhecimento em relação ao que ali se passa.

Foi, na altura, uma mudança importante, que nem todos acompanharam, e que deixou, naturalmente, as

confederações patronais bastante inquietas, que, na altura, lançaram um comunicado revelador do sentimento,

até então, de absoluta impunidade de tantas empresas.

Na verdade, temos o caso de Odemira e das histórias de exploração laboral como apenas um dos

exemplos, porventura dos mais gravosos, do aproveitamento que ainda se faz do recurso deste tipo de

modalidade de trabalho.

Conseguimos alguns avanços, na altura, importantes, mas nunca desistimos de aprofundar as medidas de

proteção dos trabalhadores e de limitar o recurso a trabalho temporário e outsourcing, que é hoje, infelizmente,

a regra em demasiados serviços e setores de atividade, inclusive naqueles em que não tem qualquer

justificação.

Srs. Deputados, ontem falávamos aqui do setor cultural. Qual o sentido do outsourcing, a não ser a

precarização dos trabalhadores e a desresponsabilização completa das entidades contratantes?

Mas podemos falar de outro exemplo, como é o caso das empresas do setor da energia, como é o caso da

EDP (Energias de Portugal). Tantos os trabalhadores de lojas como os de call centers não são trabalhadores

desta empresa. Não tem qualquer sentido, porque eles prestam — alguns, há décadas — serviço para a

mesma empresa, no caso, a EDP, mas escolhe-se, e continua a poder utilizar-se, o trabalho temporário e o

outsourcing.

Já mais recentemente, a dita Agenda do Trabalho Digno trouxe alterações nos regimes hoje em discussão,

algumas relevantes, como seja a extensão de convenções coletivas de trabalho — a possibilidade desta

extensão — a trabalhadores do regime de outsourcing. É importante.

Mas, como também dissemos na altura, no nosso entendimento, está ainda longe daquilo que é necessário

para alterar, de forma profunda, as relações laborais que são criadas com o recurso ao trabalho temporário e à

prestação de serviço, porque este recurso — esta possibilidade de recurso — continua a reproduzir todo o tipo

de ataques aos direitos dos trabalhadores, também aos rendimentos dos mesmos e continua a perpetuar

formas de precariedade que não são aceitáveis.

Por isso mesmo, propomos hoje três matérias essenciais. Em primeiro lugar, limitar os motivos justificativos

para o recurso ao trabalho temporário. Tal como está, Srs. Deputados, a lei continua a permitir que empresas

com qualquer tipo de serviço o aloquem todo, ou quase todo, a estas empresas, o que, claramente, não se

justifica.

Em segundo lugar, propomos diminuir, ainda mais significativamente, o número de renovações possíveis

de fazer e, por fim, aprofundar a responsabilização de todos os envolvidos.

Srs. Deputados, é urgente quebrar cadeias sucessivas de contratos de trabalho temporário, celebrados por

um, dois, três dias, ou 1 hora, 2 horas, 3 horas — como no Teatro Nacional São João —, ao abrigo de um

aparente quadro de legalidade, que visa apenas satisfazer necessidades permanentes, violando desta forma o

direito dos trabalhadores.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para intervir no debate, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o

Sr. Deputado Rui Paulo Sousa.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O uso abusivo do recurso a

empresas de trabalho temporário, para recrutamento de trabalhadores que respondem a necessidades

permanentes das empresas utilizadoras, é, infelizmente, uma realidade que não podemos descurar.

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