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14 DE ABRIL DE 2023

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São conhecidos casos em que o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, de

modo intermitente — com intervalos de 15 ou 20 dias —, através de diferentes contratos de trabalho

temporário, com base em motivos justificativos diferentes, para desempenhar as mesmas funções, junto de

uma entidade utilizadora, o que acaba por subverter este modelo.

Há o caso concreto do trabalhador temporário, que esteve ao serviço de uma empresa, através de

67 contratos de trabalho temporário e respetivos contratos de utilização, durante cerca de sete anos e meio,

para exercer as funções em substituição de diversos trabalhadores ausentes.

Ora, este tipo de utilização abusiva da figura legal reclama, efetivamente, alguma reflexão em torno do

aparelho sancionatório que a lei do trabalho temporário apresenta como eventual resposta a este problema.

Contudo, as soluções apresentadas aqui, pelo PCP, além de insuficientemente fundamentadas, parecem-

nos ofender direitos constitucionalmente consagrados, designadamente o direito à livre iniciativa económica

privada.

Senão, vejamos: nos casos em que a empresa de trabalho temporário não esteja licenciada, prevê o PCP

que os trabalhadores temporários dessa empresa passem a ser considerados trabalhadores permanentes da

empresa utilizadora, por contraposição com a lei atual, que prevê que passem a trabalhadores permanentes

mas da própria empresa de trabalho temporário, como seria lógico.

Acresce que o PCP não exige o requisito de existir conluio entre a empresa de trabalho temporário e a

empresa utilizadora, para contornar a falta de licenciamento.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Bem lembrado!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Quer dizer que a empresa utilizadora pode ser penalizada, com a

integração daquele trabalhador nos seus quadros, sem saber que o mesmo lhe tinha sido disponibilizado

irregularmente.

Quanto ao Bloco de Esquerda, a iniciativa legislativa traduz uma animosidade, ainda maior que a do PCP,

contra as empresas de trabalho temporário, as agências privadas de colocação e os respetivos utilizadores, e

isto com base nas relações de trabalho que se estabelecem nas explorações agrícolas intensivas do Litoral

Alentejano, com todos os desenvolvimentos que esta problemática tem conhecido.

O Bloco de Esquerda vem propor a responsabilização e penalização de toda a cadeia que recorre à

subcontratação e ao trabalho temporário, ao qual também chama «trabalho forçado e tráfico de seres

humanos», o que nos parece, salvo melhor opinião, nada ter a ver com a relação jurídica de trabalho

temporário. Tem a ver, isso sim, com crimes associados a fenómenos de migração e acolhimento de

imigrantes.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Chega rejeita os preconceitos ideológicos com que a extrema-

esquerda olha para as relações laborais, colocando patrões contra empregados.

Aplausos do CH.

Convém lembrar que, em todos os países onde o modelo económico marxista foi implementado, a pobreza

e a miséria disseminou-se pela população. Veja-se o caso de Cuba, Venezuela, Coreia do Norte ou a União

Soviética.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ora aí está!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Bem lembrado!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Pelo contrário, entendemos que é possível conciliar os interesses de

todos, estejam estes na base ou no topo da pirâmide, por isso, não demonizamos a relação laboral de trabalho

temporário. Pode haver, de facto, situações de abuso, que devem ser fiscalizadas e sancionadas, se

necessário.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não! Não se meta nisso!

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