O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 113

26

Isto porque, Srs. Deputados do PCP e do Bloco de Esquerda, esta base de desconfiança e preconceito e

da causa-efeito de base desonesta é a base do populismo, e, no PSD, nós rejeitamos o populismo quer venha

da esquerda quer venha da direita. Nós não nos confundimos!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Carla Castro.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O principal tema de direito laboral

presente nos projetos hoje apresentados, como já temos referido, diz respeito aos contratos temporários e à

limitação dos contratos temporários.

Este é um tema que merece, sim, a melhor atenção, só que apontam de novo em direções erradas. Desde

logo, insistem em ideias que, em vez de conduzirem a maior criação de emprego, a mercados mais dinâmicos

e competitivos para, através disso, se poder pagar melhores salários e dar mais oportunidades a quem quer

entrar no trabalho, têm o efeito prático oposto.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Pagam muito menos!

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Limitar o trabalho temporário, no sentido que a esquerda quer fazer, não é uma

solução de combate à precariedade; é, sim, um convite à precariedade, é um entrave à economia.

É importante continuar a recordar que Portugal tem um dos sistemas mais rígidos em termos de legislação

laboral. Este sistema é tão rígido que temos de encarar os factos: o empregador tem riscos elevados em

contratar.

Aquilo que uns idealizam como proteção é, pelo contrário, um entrave, nomeadamente à criação de postos

de trabalho. Aquilo que idealizam deixa os trabalhadores pior.

A estabilidade é relevante? Obviamente, a estabilidade de saber que se pode ter trabalho, que se pode ter

condições de escolha, que se pode ter condições de remuneração para ter uma vida independente, condições

de evolução e de carreiras para quem queira, poder olhar para o horizonte e poder ter perspetivas.

Os contratos de trabalho têm utilidade em diversas circunstâncias, em políticas específicas de emprego, na

fase de criação de novas empresas, em novas áreas de negócio, substituições temporárias ou em

determinados picos. E, sim, há situações de abuso e há situações de abuso que têm de ser minimizadas.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Continuam a permitir abusos!

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Por outro lado, não nos esqueçamos de que o Estado tem entidades de

fiscalização e tem funções de fiscalização. É nessas que deve investir, não é a criar entraves na legislação.

Entendemos que, em vez de complicar, deve, sim, descomplicar e potenciar.

O que se vê, aqui, sistematicamente, Srs. Deputados, além de se querer terminar com uma modalidade de

trabalho, é continuar a contribuir para um mercado de trabalho disfuncional e a diabolizar as empresas.

Constatamos que, sistematicamente, a forma como se tratam as empresas e os empresários é

preconceituosa, é nós não alinhamos nesse discurso.

Continuando — já aqui disse e provavelmente terei de repetir muitas vezes —, há uma associação errada

entre precariedade e trabalho temporário. A pior precariedade vem da falta de remuneração, da falta de

condições de trabalho, dos horários e comportamentos abusivos, da falta de oportunidade de mudança, da

falta de capacidade de escolha, da falta de perspetivas a prazo, da falta de emprego, de ter uma economia

estagnada, de ter uma fiscalidade opressiva, de não ter empresas que possam pagar mais, que possam pagar

melhor. E os jovens são aqueles que acabam por sair mais prejudicados.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Com certeza que os mais vulneráveis são os mais prejudicados!

Páginas Relacionadas
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 113 18 O Sr. Secretário de Estado das Infraestrutura
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE ABRIL DE 2023 19 São normas destas que permitem o embaratecimento e facilitaç
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 113 20 segurança e saúde no trabalho e o regime jurí
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE ABRIL DE 2023 21 São conhecidos casos em que o trabalhador é contratado por u
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 113 22 O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Mas, tam
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE ABRIL DE 2023 23 Na proposta do PCP para o artigo 179.º — Proibição de
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 113 24 Sr. Presidente, termino, dizendo que,
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE ABRIL DE 2023 25 Protestos do Deputado do PS Fernando José.
Pág.Página 25
Página 0027:
14 DE ABRIL DE 2023 27 A Sr.ª Carla Castro (IL): — Saem mais prejudicados com a rig
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 113 28 afirmação francamente extraordinária. Eu perg
Pág.Página 28
Página 0029:
14 DE ABRIL DE 2023 29 A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Os senhores é que
Pág.Página 29