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14 DE ABRIL DE 2023

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temos aqui em discussão, que se aproxima mais desse objetivo, que a todos devem interessar e, em

particular, aos próprios beneficiários, é o projeto do PCP, que acompanharemos.

Aproveitamos também para salientar que, em reuniões que tivemos com a Associação Profissional da

GNR, nos foi dado conhecimento de que há poucos psicólogos aos quais os profissionais da GNR tenham

acesso, que há poucos protocolos com entidades que prestem serviços de apoio psicológico, que a

assistência na doença está muito condicionada ao litoral, ou seja, que para os guardas que estejam no interior

do País há também pouco acesso a essa assistência na doença, e que, quando se recorre a um serviço

médico de livre escolha, o reembolso demora muito tempo.

Estes são alguns alertas de que tivemos conhecimento, na comunicação que tivemos com a Associação, e

que achamos importante trazer aqui à Câmara para servirmos o melhor possível aqueles que nos servem

também a nós todos os dias.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, pretendo intervir, mas não sei se não deverá ser a vez

do Partido Socialista, uma vez que ainda não usou da palavra.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem razão, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Saudamos, em primeiro lugar, os

peticionários e todos aqueles que se associaram a esta petição num exercício de participação cívica, que é

sempre de sublinhar.

A petição que hoje se discute merece, como é óbvio, a nossa melhor atenção. Tem como primeiro

subscritor a Associação dos Profissionais da Guarda e solicita-se na mesma que os descontos para

assistência na doença, na GNR, incidam sobre 12 meses de remuneração base e não sobre 14 meses, já que

se consideram os subsídios de Natal e de férias.

Com esta petição, discutimos também, ao longo deste debate, diversas iniciativas legislativas que incidem

sobre a mesma matéria, que propõem ainda a redução da contribuição para a ADSE, SAD e ADM.

Tanto o regime jurídico da ADSE como o da ADM têm como referência para a incidência dos descontos a

remuneração base, sem que se distinga se é a remuneração mensal ou a remuneração base anual. Refira-se

igualmente que, no n.º 2 do artigo 150.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a remuneração base

anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e a outra ao subsídio de

férias.

O Estatuto Remuneratório dos Militares das Forças Armadas define igualmente, no seu artigo 4.º, que a

remuneração base anual é paga em 14 mensalidades. Deste modo, a sustentação para a aplicação dos

descontos em 14 meses assenta na conjugação dos dispositivos legais que acabei de referir.

Sr.as e Srs. Deputados, qualquer alteração quanto ao quadro legal em vigor carece de um estudo de

sustentabilidade para analisar os impactos que essa alteração gera, estudo esse que também está previsto e

que está em curso, pelo que, nesta fase, não se considera oportuno o acolhimento das iniciativas em apreço.

De referir-se que a ADM e a ADSE assentam num princípio de solidariedade em que os descontos de

todos contribuem para um esquema de benefícios comuns. No que tange ao sistema de assistência na doença

da GNR e da PSP, este serviço, de modo a prosseguir as suas atribuições, não pode realizar despesa sem a

correspondente receita, que advém exclusivamente dos seus beneficiários.

A diminuição dessa receita, quer por via da redução dos descontos de 14 para 12 meses, quer por via da

redução da percentagem do desconto, pode gerar um défice financeiro expressivo, que se estima ser de mais

de 4 milhões de euros.

Acresce que se prevê um agravamento da despesa face à conjuntura: por um lado, devido à inflação e à

alteração de tabelas de preços praticados e, por outro lado, devido ao crescente aumento do número de

pensionistas que, beneficiando dos serviços do sistema, não efetuam os devidos descontos por estarem

isentos ao abrigo da lei.

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