O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 113

18

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas: — Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados:

Independentemente de comentários sobre a velocidade a que o Governo legisla e sobre a altura em que este

diploma aqui chega, saúdo o consenso que existe sobre os objetivos, a importância, a necessidade e a

urgência de aprovar este diploma, que vai de encontro à necessidade de adaptarmos a legislação nacional ao

direito comunitário.

Independentemente dessa necessidade de harmonização com o direito comunitário, acho que também

todos concordaremos que é pouco compreensível que o regime aplicável à aviação civil possa ser menos

exigente do que aquele que se aplica ao setor rodoviário. Em particular, por exemplo, até agora não estava

especificado e densificado na lei o regime de fiscalização ou o regime sancionatório aplicável a estes controlos

no setor aeronáutico. Portanto, este diploma clarifica e densifica essa questão.

Os valores adotados em relação aos limites correspondem às recomendações da Agência Europeia de

Segurança Aeronáutica e dos inúmeros pareceres que foram recebidos e das inúmeras entidades que foram

ouvidas. Os pareceres foram genericamente favoráveis e positivos quanto aos objetivos e quanto à

importância.

Naturalmente, existem reparos e considerações a fazer. Muitos deles foram tomados em conta pelo

Governo e alguns deles serão tidos em conta no trabalho que o Parlamento fará na especialidade. Em

particular, houve vários Srs. Deputados que falaram em relação à proteção de dados.

Portanto, existe uma preocupação em relação à proteção de dados e existe um capítulo nesta proposta de

lei sobre proteção de dados pessoais. Independentemente de tudo isso — dos contributos que foram

recebidos e incorporados, dos que foram recebidos e não foram incorporados e daqueles que venham ainda a

ser recebidos, que os diferentes grupos parlamentares tragam em especialidade —, o Parlamento é,

naturalmente, soberano para fazer aquilo que entender com esta proposta de lei que o Governo submete.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Terminamos assim o ponto um da nossa ordem do dia.

Passamos ao ponto dois, no qual está em causa a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de

Lei n.os 60/XV/1.ª (PCP) — Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os

direitos dos trabalhadores (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho) e 698/XV/1.ª (BE) — Altera o regime do trabalho temporário e reforça os mecanismos de

combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral.

Para apresentar o projeto do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Loff.

Pausa.

Estou a fazer tempo para as bancadas se rearrumarem.

Pausa.

Faça favor.

O Sr. Manuel Loff (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Toda a nova geração da

legislação laboral imposta, desde há mais de 20 anos, pelos Governos da direita e pelos do Partido Socialista

teve um objetivo muito evidente em Portugal, como em todo o mundo capitalista: generalizar a precariedade,

degradar, até ao osso, as condições de trabalho e atacar direitos laborais e sociais. Tentar, em suma,

domesticar quem trabalha.

É pura ironia que o Governo tenha chamado «trabalho digno» ao que resulta da última alteração à

legislação laboral, negociada apenas com a UGT (União Geral de Trabalhadores) e com o patronato, quando

nela se mantêm normas tão ofensivas da dignidade do trabalho como do recurso ao trabalho precário e, dentro

deste, ao trabalho temporário.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
14 DE ABRIL DE 2023 19 São normas destas que permitem o embaratecimento e facilitaç
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 113 20 segurança e saúde no trabalho e o regime jurí
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE ABRIL DE 2023 21 São conhecidos casos em que o trabalhador é contratado por u
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 113 22 O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Mas, tam
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE ABRIL DE 2023 23 Na proposta do PCP para o artigo 179.º — Proibição de
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 113 24 Sr. Presidente, termino, dizendo que,
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE ABRIL DE 2023 25 Protestos do Deputado do PS Fernando José.
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 113 26 Isto porque, Srs. Deputados do PCP e do Bloco
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE ABRIL DE 2023 27 A Sr.ª Carla Castro (IL): — Saem mais prejudicados com a rig
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 113 28 afirmação francamente extraordinária. Eu perg
Pág.Página 28
Página 0029:
14 DE ABRIL DE 2023 29 A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Os senhores é que
Pág.Página 29