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I SÉRIE — NÚMERO 113

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O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Mas, também, apresenta as suas virtudes, sendo um mecanismo de

resposta às necessidades de flexibilidade das empresas, por um lado, e às necessidades dos trabalhadores,

por outro lado, no que respeita à conciliação familiar com a vida profissional, contribuindo, assim, para a

criação de empregos e para a participação e inserção no mercado de trabalho.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o

Sr. Deputado Fernando José.

O Sr. Fernando José (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projetos de lei do PCP e do Bloco de

Esquerda alteram o regime do trabalho temporário, consubstanciando a décima nona alteração à Lei

n.º 7/2009, que aprovou o Código do Trabalho.

Nestes projetos, as propostas de alteração versam, nomeadamente, os artigos 173.º a 186.º do Código do

Trabalho.

Saudamos as iniciativas, oportunidade para reafirmar, uma vez mais, o caminho percorrido pelo PS no

combate ao flagelo da precariedade laboral. Mas, com toda a deferência, Srs. Deputados, estas alterações

propostas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda são extemporâneas, confusas e completamente

desenquadradas de um processo de diálogo e negociação que decorreu nesta Casa, em sede de

especialidade.

Protestos do PCP.

Vozes doPSD: — De diálogo! De diálogo!

O Sr. Fernando José (PS): — Estas alterações, agora propostas, só podem mesmo ser compreensíveis à

luz de uma justificação para o facto de, sem qualquer fundamento válido, PCP e BE terem falhado para com

os trabalhadores portugueses na hora da verdade.

Estes projetos fazem tábua rasa da Lei n.º 13/2023, de 3 abril, que altera o Código do Trabalho e legislação

conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que entrará em vigor no dia 1 de maio, e refletem uma

enorme instabilidade e incerteza que, a serem aprovados hoje, destruiriam, por si, um dos pilares do direito, o

da segurança jurídica.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando José (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a criança acabou de nascer, sabemos que o

parto foi difícil — foram meses de diálogo aprofundado, em sede de especialidade, em que o PS não se

fechou em si e procurou os necessários consensos —, mas a criança ainda não saiu da maternidade, vai sair

no dia 1 de maio, e os Srs. Deputados já querem que a criança suba a Serra da Arrábida de bicicleta e ande a

velejar no rio Sado, durante as tardes soalheiras de domingo.

O Sr. ManuelLoff (PCP): — É só rir!

O Sr. Fernando José (PS): — Srs. Deputados, porque o tempo não permite muitas mais considerações,

darei aqui alguns exemplos daquelas que são as incongruências das vossas propostas, que, a serem

aprovadas, contribuíram para a confusão, incerteza e instabilidade do quadro normativo jus laboral.

A proposta do PCP para o n.º 3 do artigo 173.º — Cedência ilícita de trabalhador, foi aprovada em sede de

especialidade, com os votos a favor do PS, do PCP e do Bloco de Esquerda. Já foi publicada em Diário da

República, Srs. Deputados, e entrará em vigor no dia 1 de maio.

Protestos do PCP.

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