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I SÉRIE — NÚMERO 114

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Neste sentido, destaco o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Comissão para a Igualdade no

Trabalho e no Emprego, que, a par da atividade jurídica, desenvolve atividades de sensibilização e de

cooperação com entidades públicas e privadas, por exemplo, através de projetos como: O valor do trabalho não

pago de mulheres e de homens — trabalho de cuidado e tarefas domésticas; o Parents@Work; e, no combate

aos estereótipos de género nas escolhas educativas e vocacionais, o IgualPro.

Consta ainda que, em 2021, foram aprovados pela CITE 683 pareceres de solicitação obrigatória por parte

da entidade empregadora, sendo que, no total dos pareceres, estiveram envolvidos 87 % de trabalhadoras e

13 % de trabalhadores, verificando-se que 73,5 % dos pareceres deliberados foram desfavoráveis à intenção de

recusa da entidade empregadora de conceder o pedido formulado pelas pessoas trabalhadoras. Além disso,

nos últimos 10 anos, o número anual médio de pareceres emitidos pela CITE tem sido crescente.

Sabemos que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da União Europeia e dos

seus Estados-Membros. Contudo, o que se verifica, no espaço europeu, é que as mulheres continuam a estar

sub-representadas no mercado de trabalho e nos cargos de gestão.

Porém, no espaço nacional, podemos constatar a existência de uma população empregada e ativa em

máximos históricos. No caso das mulheres empregadas, são hoje 2,4 milhões, isto é, mais 340 000 do que em

2015. Dentro da população ativa, 2,6 milhões são mulheres — mais 180 000 do que em 2015. A taxa de emprego

de mulheres também atingiu o seu máximo histórico, 69,4 % no quarto trimestre de 2022, ou seja, 65,3 % acima

da média europeia, entre os 15 e os 64 anos.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais prevê uma Europa social para todos os cidadãos europeus, tendo como

prioridade a igualdade de acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e o equilíbrio entre a

vida profissional e a vida familiar. Foi na Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, em 2021, que

se realizou a Cimeira Social do Porto, dando impulso político à implementação deste Pilar Europeu dos Direitos

Sociais e do respetivo plano de ação proposto pela Comissão Europeia.

Igualmente neste âmbito, Portugal apoiou e promoveu a negociação e aprovação de várias conclusões do

Conselho, nomeadamente em relação ao impacto socioeconómico da covid-19 na igualdade de género e no que

toca ao impacto da inteligência artificial sobre a igualdade de género no mercado de trabalho.

Ainda em 2021, Portugal apelou ao Conselho para avançar na adoção da diretiva Women on Boards, relativa

à participação das mulheres nos conselhos de administração das sociedades cotadas em bolsa.

Recordo que foi com o Governo Socialista na liderança que Portugal publicou a primeira lei que prevê um

sistema de quotas de género no mercado de trabalho, a Lei n.º 62/2017, indicando uma crescente

consciencialização da importância da equidade de género em conselhos de administração e de fiscalização e

para a mudança organizacional, promovendo o acesso de mulheres a cargos de direção.

Em 2018, foi também aprovada a Lei n.º 60/2018, com vista à transparência salarial, que introduz medidas

de promoção de igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, e visa

promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens.

Por fim, Portugal iniciou as negociações da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre medidas

vinculativas de transparência salarial, recentemente aprovada, tendo Portugal já antecipado essas medidas com

a entrada em vigor, desde 2019, da referida Lei n.º 60/2018.

Sabendo que, apesar da evolução positiva, em Portugal, em 2012, as mulheres ganhavam menos 18,5 % do

que os homens e que, em 2021, menos 13,1 %, ainda assim, em 2021, essa diferença remuneratória atingiu

153 €, em média, tendo chegado a 600 € entre os quadros superiores.

Importa, por fim, dar nota do trabalho da ACT, no âmbito da aplicação desta lei, tendo a Autoridade para as

Condições do Trabalho, como já foi referido hoje, notificado este ano 1540 empresas que evidenciaram a

existência de diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, para apresentarem planos de avaliação

dessas mesmas diferenças.

O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Há, certamente, muito a fazer, caros Deputados e caras Deputadas. Contamos com o Governo e com

entidades como a CITE e a ACT, que hoje aqui foram referidas, para um trabalho articulado no combate às

desigualdades que persistem no mercado de trabalho.