I SÉRIE — NÚMERO 114
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Neste sentido, destaco o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Comissão para a Igualdade no
Trabalho e no Emprego, que, a par da atividade jurídica, desenvolve atividades de sensibilização e de
cooperação com entidades públicas e privadas, por exemplo, através de projetos como: O valor do trabalho não
pago de mulheres e de homens — trabalho de cuidado e tarefas domésticas; o Parents@Work; e, no combate
aos estereótipos de género nas escolhas educativas e vocacionais, o IgualPro.
Consta ainda que, em 2021, foram aprovados pela CITE 683 pareceres de solicitação obrigatória por parte
da entidade empregadora, sendo que, no total dos pareceres, estiveram envolvidos 87 % de trabalhadoras e
13 % de trabalhadores, verificando-se que 73,5 % dos pareceres deliberados foram desfavoráveis à intenção de
recusa da entidade empregadora de conceder o pedido formulado pelas pessoas trabalhadoras. Além disso,
nos últimos 10 anos, o número anual médio de pareceres emitidos pela CITE tem sido crescente.
Sabemos que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da União Europeia e dos
seus Estados-Membros. Contudo, o que se verifica, no espaço europeu, é que as mulheres continuam a estar
sub-representadas no mercado de trabalho e nos cargos de gestão.
Porém, no espaço nacional, podemos constatar a existência de uma população empregada e ativa em
máximos históricos. No caso das mulheres empregadas, são hoje 2,4 milhões, isto é, mais 340 000 do que em
2015. Dentro da população ativa, 2,6 milhões são mulheres — mais 180 000 do que em 2015. A taxa de emprego
de mulheres também atingiu o seu máximo histórico, 69,4 % no quarto trimestre de 2022, ou seja, 65,3 % acima
da média europeia, entre os 15 e os 64 anos.
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais prevê uma Europa social para todos os cidadãos europeus, tendo como
prioridade a igualdade de acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e o equilíbrio entre a
vida profissional e a vida familiar. Foi na Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, em 2021, que
se realizou a Cimeira Social do Porto, dando impulso político à implementação deste Pilar Europeu dos Direitos
Sociais e do respetivo plano de ação proposto pela Comissão Europeia.
Igualmente neste âmbito, Portugal apoiou e promoveu a negociação e aprovação de várias conclusões do
Conselho, nomeadamente em relação ao impacto socioeconómico da covid-19 na igualdade de género e no que
toca ao impacto da inteligência artificial sobre a igualdade de género no mercado de trabalho.
Ainda em 2021, Portugal apelou ao Conselho para avançar na adoção da diretiva Women on Boards, relativa
à participação das mulheres nos conselhos de administração das sociedades cotadas em bolsa.
Recordo que foi com o Governo Socialista na liderança que Portugal publicou a primeira lei que prevê um
sistema de quotas de género no mercado de trabalho, a Lei n.º 62/2017, indicando uma crescente
consciencialização da importância da equidade de género em conselhos de administração e de fiscalização e
para a mudança organizacional, promovendo o acesso de mulheres a cargos de direção.
Em 2018, foi também aprovada a Lei n.º 60/2018, com vista à transparência salarial, que introduz medidas
de promoção de igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, e visa
promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens.
Por fim, Portugal iniciou as negociações da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre medidas
vinculativas de transparência salarial, recentemente aprovada, tendo Portugal já antecipado essas medidas com
a entrada em vigor, desde 2019, da referida Lei n.º 60/2018.
Sabendo que, apesar da evolução positiva, em Portugal, em 2012, as mulheres ganhavam menos 18,5 % do
que os homens e que, em 2021, menos 13,1 %, ainda assim, em 2021, essa diferença remuneratória atingiu
153 €, em média, tendo chegado a 600 € entre os quadros superiores.
Importa, por fim, dar nota do trabalho da ACT, no âmbito da aplicação desta lei, tendo a Autoridade para as
Condições do Trabalho, como já foi referido hoje, notificado este ano 1540 empresas que evidenciaram a
existência de diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, para apresentarem planos de avaliação
dessas mesmas diferenças.
O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Há, certamente, muito a fazer, caros Deputados e caras Deputadas. Contamos com o Governo e com
entidades como a CITE e a ACT, que hoje aqui foram referidas, para um trabalho articulado no combate às
desigualdades que persistem no mercado de trabalho.