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20 DE ABRIL DE 2023

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Queria iniciar este debate sublinhando que, segundo a Organização das Nações Unidas, a identidade de

género é a maneira como um indivíduo se reconhece e como percebe a sua própria identidade.

Os projetos de lei do BE, do PAN, do Livre e do PS condenam as chamadas «terapias de conversão» e

preconizam a sua penalização e proibição por as considerarem práticas atentatórias contra as pessoas LGBTI.

Durante vários anos, as diferentes terapias de conversão foram encaradas como algo necessário para ajudar

os pacientes a curar-se da homossexualidade e os esforços para evitar a mudança eram promovidos de forma

agressiva, com a crença de que a homossexualidade era uma doença curável.

Sr.as e Srs. Deputados, existem vários estudos científicos realizados, quer a nível nacional, quer internacional,

que desaconselham estas terapias de conversão. Realço que já são vários os países que penalizam estas

práticas abusivas. Recentemente, países como o Canadá, Israel, França e Nova Zelândia também

criminalizaram estas terapias.

Sr.as e Srs. Deputados, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 9.º da Constituição, uma das

incumbências prioritárias do Estado consiste em garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos

princípios do Estado de direito democrático. Assim, cabe-nos também a nós, enquanto Deputados, garantir e

respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos LGBTI.

Como dizia Oscar Wilde, «egoísmo não é viver à nossa maneira, mas desejar que os outros vivam como nós

queremos».

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — No fundo, é impor aos outros a nossa vontade, as nossas ideias feitas, os

nossos estereótipos, a nossa maneira de ver as coisas — e sublinho a palavra «impor». Não é explicar ou

defender algo, é impor.

Sobre orientação sexual, identidade de género e características sexuais, são quatro os projetos de lei

apresentados pelo BE, pelo PAN, pelo PS e pelo CH que, supostamente, vêm ultrapassar a inconstitucionalidade

dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 31/2018, de 7 de agosto.

Gostaria de relembrar que a inconstitucionalidade encontrada pelo Tribunal Constitucional nada tem a ver

com qualquer conteúdo específico do diploma do Governo. Trata-se apenas do facto de o diploma ter tido a sua

génese no Governo e não na Assembleia da República.

Se os projetos de lei apresentados foram aprovados com as atuais redações, é previsível que as escolas

venham a ser confrontadas com a necessidade de introduzirem modificações apreciáveis na organização de

alguns espaços e equipamentos e na forma como os seus dirigentes e funcionários devem abordar os assuntos

de género.

Se olharmos, por exemplo, ao projeto de lei do PS, este apenas refere, no seu artigo 4.º, que a escola deve

dispor de agentes responsáveis e com a formação adequada e, no artigo 6.º, que devem ser capazes de apoiar,

e cito, «crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à

identidade de género à nascença». E devemos fazê-lo, e cito, «em articulação com os pais, encarregados de

educação ou com os representantes legais».

Sr.as e Srs. Deputados, penso que estamos todos de acordo que o objetivo da escola é assegurar que a

autonomia, a privacidade e a autodeterminação dos jovens sejam respeitadas e que os atos de discriminação

ou desrespeito pela expressão de identidade dos mesmos sejam evitados, e não que se pretenda induzir ou

forçar qualquer orientação de género. Aliás, seria intolerável exigir tal atuação por parte dos agentes escolares.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a escola é, de facto, muito importante na vida das crianças e dos

jovens, mas a sua finalidade não é definir o que eles podem ou não podem fazer. A escola deve, sim, ensinar

as crianças e os jovens a aprender a aprender, como dizia Humboldt, de forma a desenvolverem a autonomia e

a autodeterminação necessárias para saberem o que podem vir a fazer por si e pelos outros.

Sr.as e Srs. Deputados, o Governo terá de alocar verbas no Orçamento do Estado para a formação dos

dirigentes e funcionários das escolas. Também será necessário projetar e executar obras de alteração de vários

espaços nas escolas.

O Orçamento do Estado tem um artigo intitulado «Orçamento com perspetiva de género», que estipula a

obrigatoriedade de elaboração de planos e avaliações de género nos vários ministérios. Até à data, a sua

execução tem tido altos e baixos.

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