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22 DE ABRIL DE 2023

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O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado

Miguel Matos. O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero saudar os mais de 10 000

peticionários que trouxeram à Assembleia da República este debate. A covid chamou-nos todos a casa e muitos de nós combatemos esse isolamento com a companhia de um

animal de estimação. É o meu caso, é certamente o caso de muitos dos Srs. Deputados e das Sr.as Deputadas que estão nesta Câmara e é também o caso de muitos portugueses que estão a ouvir este debate.

Segundo os dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve, em 2020, um aumento de 78 % na adoção de gatos e de 15 % na adoção de cães — números que se mantiveram bastante elevados em 2021. Isto elevou o número de animais de estimação em Portugal para mais de 3 milhões de cães e 600 000 gatos, fora aqueles que não estão registados.

São, por isso, mais de metade — repito, mais de metade — os lares portugueses que têm aqueles a que tantas vezes chamamos os melhores amigos dos homens.

Nos últimos anos, a sociedade tem sabido reforçar a proteção do bem-estar dos animais. Temo-lo feito através da criminalização dos maus-tratos, algo a que, em breve, se espera podermos dar dignidade constitucional. Temo-lo feito através da proibição de algumas das mais hediondas práticas, mas também investindo no bem-estar, designadamente através da criação da figura da Provedora do Animal, aumentando o investimento na capacidade de o Estado de intervir, e, muito importante, permitindo que os estabelecimentos comerciais possam admitir nas suas instalações os animais de estimação.

Ora, este é um caminho que o Partido Socialista se orgulha de ter trilhado nestes anos, com importantes contributos do PAN e da esquerda parlamentar. É um caminho de que nos orgulhamos, assim como nos orgulhamos do facto de sermos o partido com o primeiro projeto de resolução, sobre esta matéria, presente neste debate.

Contudo, o corolário desta política é igualmente o de garantir melhores condições de mobilidade para os animais de companhia. É disso que vamos tratar hoje.

Este é um caminho que já beneficiou de alguns progressos nos transportes públicos coletivos e nos TVDE (transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica), mas que ainda tem muitas lacunas. Refiro-me às lacunas que se verificam no dia-a-dia, na prática, da vida das pessoas, de quem chama um Uber Pet, ou um concorrente, mas que, depois, quando chega o veículo, vê os serviços cancelados ou vê-se obrigado a cumprir outras condições que não estavam previstas, nomeadamente a do acondicionamento do animal em caixa ou em mochila.

Sim, por isso mesmo, está na hora de regulamentarmos as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade. Está na hora de criarmos um regime contraordenacional para quem os infringir. Está na hora de darmos segurança aos consumidores que, neste caso são bem mais do que isso, são as famílias destes animais e que querem poder fazer a sua vida acompanhada por eles.

O Estado tem especiais responsabilidades em assegurar este direito à mobilidade através dos transportes públicos. Por exemplo, a CP (Comboios de Portugal) permite que o transporte dos animais de estimação seja gratuito nos comboios urbanos. Nos demais — nos serviços regionais e de longo curso —, permite o transporte desde que os animais sejam acondicionados. Caso não estejam, é necessário adquirir o título de bilhete próprio. Até aí, em teoria, tudo bem.

O problema é quando as famílias tentam comprar esse bilhete. Esse bilhete próprio apenas pode ser comprado na bilheteira da estação de partida e pouco antes de embarcar. Porque é que não pode ser comprado antecipadamente?! As famílias pagam o bilhete e, depois, o que é que acontece? Esse bilhete não lhes dá, sequer, o direito à reserva de um assento adjacente para o animal de estimação.

Ou seja, além de ter de se apresentar antecipadamente na estação, para comprar o bilhete, o cidadão paga dois bilhetes, mas apenas tem um assento e, enfim, nesse assento tem de conseguir acomodar-se a si próprio e ao animal de estimação.

Isto não é apenas uma inconveniência para o animal ou para quem o transporta. É uma dificuldade para qualquer passageiro que se senta ao lado dessa mesma pessoa e desse animal. É uma inconveniência para qualquer pessoa que passe no corredor desse comboio. Se se compreende que o animal, enfim, não ocupe o

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