22 DE ABRIL DE 2023
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A existência de uma administração consultiva do Estado parece constituir matéria relativamente pacífica entre nós, pelo papel e pela importância que se lhe reconhecem no reforço e aprofundamento da qualidade do nosso regime democrático.
Os órgãos administrativos de consulta, que caracterizam esta administração consultiva do Estado, constituem uma importante forma de representação e participação das organizações da sociedade civil na construção e definição das decisões políticas e de produção legislativa, a ponto de contribuírem para aprofundar, qualificar e elevar o nosso regime democrático representativo no patamar das democracias participativas.
Não se trata, pois, de discutir o papel e a importância desta administração consultiva do Estado — inquestionável, para nós —, mas tão-só de saber do seu contributo efetivo, real, concreto para a fundamentação, concertação e adoção generalizada de boas decisões políticas e legislativas.
Aplausos do PSD. Ora, é neste plano que surge o nosso projeto de resolução, tendo em conta a realidade denunciada pelo
próprio, e insuspeito, Conselho Económico e Social (CES), que dá nota da existência, atualmente, de mais de 400 órgãos consultivos do Estado, um acréscimo de mais de 79 % desde 1996 — data do relatório do CES elaborado precisamente sobre esta matéria.
Caros Colegas, a existência de órgãos consultivos que não reúnem, logo, não funcionam; a multiplicação de órgãos com funções idênticas ou sobrepostas; o número elevado de órgãos consultivos existentes, que faz com que os eventuais interessados se esqueçam sequer da sua existência — quando não mesmo o próprio Governo, como aconteceu recentemente com o anúncio da criação de um observatório para observar a mesma coisa que outro existente supostamente deveria observar, o que, porventura, não fez —; e o facto de muitos destes órgãos reunirem de forma intermitente e espaçada no tempo, a ponto de pôr em causa a consulta e participação da sociedade civil organizada visada com a criação desta administração consultiva, justificam o presente projeto de resolução, no sentido de o Governo proceder a um levantamento, atualização e racionalização destas entidades, de forma que possam, assim, cumprir com total propriedade as funções consultivas e de participação que estão subjacentes à sua criação.
O Presidente do Conselho Económico e Social, a propósito desta realidade da existência de mais 400 organismos consultivos, afirmava, a certa altura, e passo a citar: «Em Portugal, contrariamente à Lei de Lavoisier (“na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”)…», na administração consultiva do Estado, «… tudo se cria, mas nada se transforma».
Aplausos do PSD. Que haja, então, coragem para esta tarefa de transformação da nossa administração consultiva do Estado,
a bem do nosso Estado de direito democrático representativo e da qualidade da nossa democracia participativa, que lhe está associada.
Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro,
do Grupo Parlamentar da IL. A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje discutem-se quatro projetos de
resolução sobre a gestão da Administração Pública, mas nesta intervenção quero focar-me no projeto de resolução do Partido Socialista, que, por si só, é uma enorme contradição.
O Partido Socialista, por um lado, apresenta-nos um País na vanguarda da inovação e da modernização administrativa, resultado de uma revolução digital que, nos últimos anos, ninguém viu, mas, por outro, quer implementar melhorias que, no tal cenário de vanguarda que aqui já nos apresentou, já deveriam estar implementadas. Mas, como em tantos outros exemplos, «agora é que é»!