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29 DE ABRIL DE 2023

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O Sr. António Cunha (PSD): — E o que é que fizeram na geringonça?

O Sr. Manuel Loff (PCP): — Sr.ª Deputada Carla Castro, a mim, desgosta-me esta história da rigidez mental

— a nossa rigidez mental, foi assim que nos acusou. Rigidez mental, permita-me, é andar sistematicamente a

não ler os projetos do PCP.

Sobre farmácias, em momento nenhum dissemos que uma farmácia não podia implementar horários

noturnos. Em momento nenhum!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Claro!

O Sr. Manuel Loff (PCP): — Este projeto, como outros projetos que aqui apresentámos, pretende restringir,

no âmbito do Código do Trabalho, o recurso que os patrões — é verdade, são patrões, eles não são

trabalhadores, só me lembro…

O Sr. Presidente (Adão Silva): — O Sr. Deputado tem de terminar.

O Sr. Manuel Loff (PCP): — Vou terminar.

Só me lembro de um regime, o franquista, em Espanha — uma ditadura —, que chamava aos patrões

trabalhadores.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Os patrões não trabalham?!

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Eles não são o diabo!

O Sr. Manuel Loff (PCP): — Os patrões não podem ter o direito a, livremente, obrigar e impor aos

trabalhadores como modelo de trabalho o trabalho noturno ou o trabalho por turnos. O que dizemos é que é

preciso legislar restritivamente o recurso a este tipo de trabalho.

E, sim, é verdade, Srs. Deputados do PSD e do PS, a nossa preocupação, claramente, com concertação

social ou não, está sempre do mesmo lado, e, os senhores já sabem, é o mesmo lado de sempre: é o lado do

trabalho e é o lado dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

Protestos de Deputados do PSD.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Este projeto que o Álvaro Cunhal fez estava bom!…

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado Manuel Loff, já agora, se me permite, deixo um elogio à sua

abnegação, porque, apesar de todo o ruído envolvente, V. Ex.ª, valentemente, chegou ao fim da sua intervenção.

Sendo assim, passamos ao ponto três da nossa ordem de trabalhos, que tem a ver com a apreciação do

Projeto de Resolução n.º 593/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a

eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da

Segurança Social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção

social, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 642/XV/1.ª (BE) — Retira ao Instituto de Gestão

Financeira da Segurança Social, IP a competência para a instauração e instrução de processos de execução

por dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, 643/XV/1.ª (BE) — Garante o acesso ao

regime contributivo da Segurança Social a advogados, solicitadores e agentes de execução, 719/XV/1.ª (L) —

Consagra o direito de os advogados, solicitadores e agentes de execução vinculados a contrato de trabalho

subordinado e com exclusividade optarem pelo regime contributivo da Segurança Social, aproxima certos prazos

aos do regime geral da Segurança Social e contempla a possibilidade de transferência das contribuições feitas

à CPAS que não cumprem o prazo de garantia, 724/XV/1.ª (PAN) — Prevê a possibilidade de os advogados,

solicitadores e agentes de execução optarem entre o regime contributivo da Segurança Social ou da CPAS e

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