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29 DE ABRIL DE 2023

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motivos, palavra por palavra. Passaram dois anos, o PS tem maioria absoluta há um ano e o que é que fez?

Zero! E é o Bloco de Esquerda que está a enganar os advogados?!

O Partido Socialista já dizia, há dois anos, sobre a iniciativa do Bloco de Esquerda, que ela não era séria.

Porquê? Porque previa a integração da CPAS na segurança social. Nós mudámos a iniciativa e ela continua a

não ser séria. Porquê? Porque os únicos que se acham com seriedade são aqueles que, de facto, estão a

enganar os advogados e as advogadas, que é o Partido Socialista.

Agora diz-nos a Sr.ª Deputada que nós queremos colocar em causa a segurança social, mas a Sr.ª Deputada

conhece alguma coisa da capacidade técnica da segurança social?

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — E o Sr. Deputado conhece?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sabe como é que é tratada atualmente, por exemplo, a realidade de um

trabalhador que trabalha em Portugal e que, depois, trabalha uns anos no estrangeiro? Isso não é nenhum

problema técnico, porque foi feita, ao longo de décadas, a integração de diversos sistemas de previdência e de

subsistemas da segurança social sem qualquer tipo de problemas.

Mas agora, quer um papão para quê? Para não fazer nada. Essa é a responsabilidade do Partido Socialista:

não fazer nada. Enquanto isso, todos os exemplos que a Sr.ª Deputada conhece, e que deu ali na tribuna, vão

continuar. Todos! Essa é a responsabilidade do Partido Socialista.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 719/XV/1.ª (L), tem a palavra o Sr. Deputado Rui

Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quem é trabalhador liberal não merece

castigo, a saber, o castigo de ter de contribuir para dois sistemas previdenciários diferentes. E neste caso, talvez

ainda tenha um triplo castigo que é, caso as contribuições para um deles não tenham durado tempo suficiente,

o de acabarem por tê-las congeladas, por perder acesso a elas quando deveriam delas usufruir.

O Livre, no programa eleitoral com que se apresentou às eleições do ano passado, tinha uma proposta no

sentido de assegurar a sustentabilidade de uma segurança social pública inclusiva, reforçando a proteção social

em caso de doença, incapacidade ou velhice, para advogados e solicitadores, integrando o sistema contributivo

específico destas profissões no regime geral e mais garantístico da segurança social.

Enquanto esta integração não é real, a proposta que aqui apresentamos hoje é diferente e assumidamente

mais modesta e limitada, mas pretende fazer um caminho no sentido do que defendemos. É também, aliás, no

sentido daquilo que a própria Ordem dos Advogados defende quando, em junho de 2021, fez um referendo no

qual a maioria absoluta dos advogados optou por optar, ou seja, por poder optar entre a Caixa Previdenciária

dos Advogados e Solicitadores e a segurança social, Caixa de Previdência.

O problema da falta de garantias do sistema obrigatório foi especialmente patente durante o período da

pandemia, em que a quebra de rendimentos que se verificou, no fundo, apenas permitiu que se diferisse o

pagamento das contribuições obrigatórias ou reduzisse o escalão contributivo. Não houve qualquer tipo de apoio

para os advogados que foram afetados nos seus rendimentos.

O sistema não é, pois, garantístico. Em caso de doença, por exemplo, atribui subsídios de invalidez após 10

anos de contribuições se a incapacidade for definitiva e permitindo a suspensão temporária do pagamento de

contribuições em caso de doença grave e parentalidade, mas sem subsídio de desemprego ou subsídio de

parentalidade.

Então, muito rapidamente no escasso tempo agora disponível, o que pretende o projeto do Livre? Por um

lado, alterar os prazos para a prescrição das pensões de reforma, que era de um ano e passa para cinco anos;

por outro lado, permitir que o prazo das contribuições que dão direito à pensão de invalidez passe de 10 anos

para 3 anos; e permitir que, no caso dos advogados, solicitadores e executores de justiça que tenham, além do

regime profissional liberal, um contrato de trabalho, passe a haver opção entre a CPAS e a segurança social.

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