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I SÉRIE — NÚMERO 122

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De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 642/XV/1.ª (BE) — Retira ao Instituto de Gestão

Financeira da Segurança Social, I.P. a competência para a instauração e instrução de processos de execução

por dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção da IL.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 643/XV/1.ª (BE) — Garante o acesso ao regime

contributivo da Segurança Social a advogados, solicitadores e agentes de execução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN

e do L e abstenções do CH, da IL e dos Deputados do PSD Hugo Martins de Carvalho e Sofia Matos.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 719/XV/1.ª (L) — Consagra o direito de os advogados,

solicitadores e agentes de execução vinculados a contrato de trabalho subordinado e com exclusividade optarem

pelo regime contributivo da Segurança Social, aproxima certos prazos aos do regime geral da Segurança Social

e contempla a possibilidade de transferência das contribuições feitas à CPAS que não cumprem o prazo de

garantia.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do L e

dos Deputados do PSD Hugo Martins de Carvalho e Sofia Matos e abstenções do CH, da IL e do PCP.

A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira pediu a palavra para indicar uma declaração de voto, por escrito, em nome

da bancada?

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Exatamente, Sr. Presidente, relativamente à anterior iniciativa.

O Sr. Presidente: — Muito bem.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 724/XV/1.ª (PAN) — Prevê a possibilidade de os

advogados, solicitadores e agentes de execução optarem entre o regime contributivo da Segurança Social ou

da CPAS e revoga a competência da Segurança Social na instauração de processos de execução por dívidas à

CPAS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do BE, do PAN

e do L e abstenções do CH e da IL.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 728/XV/1.ª (CH) — Garante aos advogados,

solicitadores e agentes de execução a possibilidade de escolha do regime contributivo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CH e do

PAN e abstenções da IL, do BE e do L.

A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para uma declaraçãozinha de voto, por escrito, em nome da

bancada, no conjunto destes projetos?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sim, Sr. Presidente.

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