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5 DE MAIO DE 2023

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O Sr. Jorge Galveias (CH): — Estão nessa situação os pensionistas não residentes em território nacional,

assim como os pensionistas inseridos em fundos de pensões privados.

Já passaram mais de sete meses e o Governo esteve-se, perdoem-me a expressão, totalmente nas tintas

para milhares de pensionistas.

Aplausos do CH.

Tudo isto é uma tremenda injustiça a que se tem de pôr fim e que viola o princípio disposto no artigo 13.º da

Constituição da República Portuguesa, artigo que proíbe a discriminação entre cidadãos.

Caso os projetos apresentados pelo Chega, pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda sejam aprovados, o Chega

pergunta: será que o Governo pagará, entre aspas, os retroativos?

Srs. Deputados, o chumbo do nosso Projeto de Lei n.º 316/XV/1.ª seria um ataque a estes pensionistas e à

Constituição da República Portuguesa. Os pensionistas sabem que podem contar com o Chega e sabem,

também, que só o Chega lhes pode restituir a dignidade que as políticas bolorentas, inspiradas nos velhos

escritos de Marx, lhes roubaram.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 601/XV/1.ª, tem a palavra o

Sr. Deputado Manuel Loff, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Manuel Loff (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Saúdo os peticionários do

Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários, que, justamente, na sua petição, sustentam um dos

princípios em que se baseia o nosso projeto de resolução.

Muito se tem falado, na sessão de hoje, como têm reparado, do 1.º de Maio, das condições de vida dos

trabalhadores e até mesmo — agora, na última intervenção — dos seus rendimentos.

A maioria do que se disse, designadamente das bancadas do PS, do PSD, da Iniciativa Liberal e do Chega,

soou, seguramente, entendo eu, a quem assiste a estes trabalhos como artificial e escassamente sincero, devo

dizer. Porque, em maio de 2023, mais até do que no passado recente, devíamos ter bem presente que são

justamente os trabalhadores e reformados com salários e reformas mais baixos, que são quase integralmente

gastos no consumo de bens e serviços essenciais, quem mais sofre com o aumento de preços — e é

precisamente esse problema que aqui nos traz.

Pelo contrário, no polo oposto — também sabemos e é bom sublinhá-lo — estão os lucros das grandes

empresas do setor energético, da grande distribuição, das telecomunicações e, também, da banca, que atingem

valores recorde, apesar de todo o ambiente que se nos descreve como sendo de crise. Portanto, são

construídos, em grande medida, com base no empobrecimento do País.

Ora, no âmbito de diversos pacotes de medidas pontuais que o Governo tem decidido ao longo dos últimos

meses, foram publicados, no passado dia 6 de setembro, a resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022

e o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos

efeitos da inflação.

Esta medida, apesar de não compensar o corte que foi imposto pelo Orçamento do Estado para 2023,

alterando o que já estava na lei e que aqui tanto se discutiu, deixou de fora milhares de reformados. Não apenas

pela exceção relativa ao valor máximo previsto às pensões superiores a 12 vezes o IAS (Indexante dos Apoios

Sociais), mas porque apenas considera os pensionistas residentes em território português e cuja pensão seja

paga pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações, deixando de fora milhares de reformados

do setor da banca, mas não só, também todos aqueles que, identicamente, tenham as suas reformas pagas

através de outros fundos de pensões, quaisquer que eles sejam.

Acresce que os encargos com estas medidas são suportados pelo Orçamento do Estado. Entendemos que

esta situação é profundamente injusta e não tem fundamento a exclusão destes pensionistas da aplicação do

complemento excecional.

É nesse sentido que este projeto vem propor uma alteração ao decreto-lei que mencionei, de modo a incluir

os pensionistas cuja pensão seja igual ou inferior a 12 vezes o valor do IAS e que seja pago por fundos de

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