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6 DE MAIO DE 2023

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Claro que, depois de todo o descontentamento demonstrado pela comunidade artística, o Ministro da Cultura

já veio tentar emendar a mão e dizer que muitas rádios mantiveram, por sua livre iniciativa, percentagens de

emissão de música portuguesa superiores a 30 %, e que aquilo que existe são problemas de aplicação na lei,

necessidade de melhoria das regras de isenção e nos mecanismos de fiscalização.

Partilhamos da opinião que é necessária uma atualização e revisão, porque hoje o mercado musical

português não é o mesmo de quando a lei entrou em vigor, mas isso em nada invalida a alteração da quota

mínima, muito pelo contrário.

Não se trata tão-pouco sequer da falta de quantidade ou de diversidade de estilos e, certamente, também

não é da falta de qualidade da música portuguesa que estamos a falar, mas sim da falta de oportunidade e

qualquer retrocesso neste sentido é absolutamente essencial.

Sr.as e Srs. Deputados, bem sabemos que a necessidade de quotas não é o ideal, pois no mundo ideal não

seriam necessárias, mas, infelizmente, devemos instituí-las e promovê-las, e é por isso que o PAN apresenta

hoje uma iniciativa que visa proteger o setor musical português, aumentando a quota mínima obrigatória da

música portuguesa, estabelecendo-a entre os 30 % e os 40 %.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Assim, agradecemos profundamente a todos os artistas portugueses que subscreveram a petição, que se

mobilizaram e que, diariamente, nos proporcionam a sua arte.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Apresentados os projetos de lei, vamos passar ao período de

intervenções.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Madureira, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste Dia Mundial da Língua

Portuguesa saudamos os músicos e a música portuguesa enquanto manifestação cultural que, a par de outras

atividades culturais, merece proteção, incentivo e amplo apoio…

Aplausos do PSD.

… que garantam o seu desenvolvimento enquanto atividade cultural difusora de aspetos identitários de um

povo, como sejam a língua, os usos e os costumes, bem como reforcem a criatividade e o sucesso dos artistas

musicais, contribuindo igualmente para a afirmação internacional da nossa música.

A fim de assegurar estes objetivos, a lei da rádio atualmente em vigor estabeleceu uma quota mínima

obrigatória de 25 %, que pode ser fixada até 40 %, de inclusão de música portuguesa na programação da

radiodifusão sonora, e prevê que as determinações das quotas da radiodifusão mencionadas sejam

estabelecidas anualmente por regulamentação aprovada pelo Governo sob a forma de portaria.

Este regime foi alterado, pela primeira vez, em janeiro de 2021, através da portaria que fixou a quota mínima

obrigatória de música portuguesa na programação musical das rádios em 30 %, válida por um ano.

A Ministra da Cultura de então justificou esta alteração como uma medida de resposta à pandemia da covid-

19, com o objetivo de incrementar a divulgação de música portuguesa e a sua valorização em benefício dos

autores, artistas e produtores.

Podia pensar-se que o atual Ministro da Cultura, por desconhecimento, esquecimento ou simplesmente

inércia, teria deixado ocorrer a caducidade referida da portaria, pelo que, automaticamente, voltou a ficar em

vigor a quota mínima de 25 %, prevista na lei geral.

No entanto, surpreendentemente, o Ministro da Cultura veio defender que a decisão de voltar a diminuir a

quota se pretendia com o facto de, ultrapassada a emergência pandémica, os artistas portugueses já não

estariam privados de dar concertos e, portanto, esta perda de receitas que sofreram deixou de se verificar.

Face à controvérsia gerada, o Ministro da Cultura, passado um mês, mudou a sua opinião, dizendo que era

necessária reflexão ponderada e informada quanto à definição da quota mínima obrigatória de música

portuguesa nas rádios.

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