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6 DE MAIO DE 2023

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O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Afonso (CH): — Nesta matéria, acompanharemos o PSD, por considerarmos não haver qualquer

impedimento legal à entrada em vigor da lei 30 dias após a sua publicação, dado tratar-se de uma receita direta

das concessionárias, que, posteriormente, pagam uma compensação à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo

serviço de cobrança que esta presta.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, o PAN acompanha a proposta que a Iniciativa Liberal

nos traz para reduzir o valor das coimas aplicadas no âmbito das multas rodoviárias. Não nos faz qualquer

sentido esta injustiça e distorção que existe atualmente.

De acordo com a proposta do PSD, parece-nos mais do que razoável a entrada em vigor da lei já em breve

trecho e não, como pretende o PS, no próximo ano.

Mas há, de facto, duas injustiças cuja resolução ficou pelo caminho.

Por um lado, há a questão de estarmos a utilizar a máquina musculada da AT para cobrar estas

contraordenações. Não nos faz qualquer sentido que um cidadão tenha de recorrer aos tribunais comuns, muitas

vezes até quando é contra o Estado, mas depois seja o Estado a beneficiar as concessionárias já de si

beneficiadas pelas PPP rodoviárias — isso seria um outro debate! — para estarem a cobrar coercivamente estas

dívidas dos particulares.

Por outro lado, houve a rejeição do Partido Socialista da proposta do PAN relativamente à eliminação das

multas pela não renovação da carta de condução seis meses antes. Parece-nos manifestamente excessivo o

regime que está atualmente em vigor e esperamos que não se feche agora este ciclo de revisão deste diploma.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, não só é extraordinariamente injusto, como está quase no domínio

do absurdo, a quem tenhamos de explicar, que, em Portugal, haja pessoas praticamente a ir à falência por causa

desta questão das multas, das coimas, pela utilização das SCUTS, quando, ainda por cima, ou por

desconhecimento, ou por não ter o dispositivo certo, é tão fácil incorrer nessas multas e coimas. Mais absurdo

ainda é que seja a Autoridade Tributária e Aduaneira a fazer a cobrança.

Ainda bem que houve acordo entre os vários grupos políticos e iniciativa de vários partidos representados

nesta Câmara, que saúdo, para pelo menos uma parte desta injustiça começarmos a desfazer.

Espero que consigamos ir até ao fim, a bem das pessoas que sofrem, com isto, um dano muito grande na

sua vida, muitas vezes por uma incúria, uma negligência humana e perfeitamente desculpável, em boa parte

dos casos.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder às votações na especialidade.

Primeiro, votamos a proposta de alteração do PS, de emenda do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 25/2006,

constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e

abstenções do CH e do PCP.

É a seguinte:

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