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I SÉRIE — NÚMERO 126

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A Sr.ª Presidente: — Boa tarde a todas e a todos, vamos continuar com as intervenções.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Rui Paulo Sousa, do Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De acordo com o relatório estatístico

do Fundo de Garantia Automóvel da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em 2022,

registaram-se mais de 3500 processos de sinistros, ou seja, um acréscimo de 16 % em relação a 2021.

No que concerne a indemnizações pagas em 2022, estas totalizaram mais de 9 milhões de euros, o que

representa uma variação homóloga de mais de 9 %.

Em termos de receitas, a principal fonte de receita do Fundo de Garantia Automóvel em 2022 foi superior a

31 milhões de euros, que veio de taxas cobradas, reembolsos dos responsáveis, receitas diversas e

regularização de acidentes transfronteiriços.

Relativamente a despesas, considerando as indemnizações realizadas e os custos da gestão e

regularização, o valor total foi superior a 9,85 milhões de euros. Ora, isto dá um superavit de cerca de 20 milhões

de euros. Para além de estar sempre a gerar superavit, em 2020, verifica-se que o Fundo de Garantia Automóvel

tinha 636 milhões de euros de ativos.

Numa altura em que tantas famílias passam por dificuldades, impõe-se baixar a taxa aplicada ao seguro

automóvel.

Todas as ajudas são poucas. Ainda mais quando há estudos do Eurostat que nos indicam que Portugal é o

4.º país do mundo onde é mais caro ter um carro, devido à elevada carga fiscal.

Já em fevereiro de 2023, Margarida Corrêa de Aguiar, Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros

e Fundos de Pensões, disse na Comissão de Economia e Finanças que um estudo sobre o Fundo de Garantia

Automóvel tinha sido entregue ao Secretário de Estado das Finanças em 2021 e concluía que estava a ser

criado excedente todos os anos, e que, por isso, tinha de ser o decisor político a decidir baixar os impostos. Para

quando a divulgação desse estudo?

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é inequívoco que o Fundo de Garantia Automóvel configura um fator

de vincada importância, não só no que respeita à proteção das vítimas de acidentes de viação, no caso de

ausência de seguro válido, cuja responsabilidade seja imputada a um condutor desconhecido — garantindo toda

a assistência hospitalar necessária, a recuperação, o justo ressarcimento em termos económicos e os danos

futuros aos grandes incapacitados —, mas também às vítimas de acidentes ocorridos fora do território nacional

e no combate à condução sem seguro automóvel obrigatória.

Tendo o Fundo de Garantia Automóvel este papel económico e social de relevante importância no apoio às

vítimas desde o primeiro momento, há que pugnar não só por tornar mais céleres as decisões finais no que

respeita a indemnizações, como reduzir as taxas que financiam este Fundo e que são repercutidas nos prémios

de seguro, obviamente, sem pôr em causa a sustentabilidade do referido Fundo.

Para terminar, e dado também ser comum, no que toca ao atropelamento de animais, em que, segundo os

dados do conselho estatal para o património natural e biodiversidade, todos os anos ocorrem entre 15 000 e

20 000 acidentes por incursões ou atropelamentos de fauna selvagem nas estradas, em que 61 % têm o

envolvimento de animais de caça e 38 % de animais domésticos, deve-se também pugnar pela sua inclusão

neste Fundo de Garantia Automóvel.

Aplausos do CH.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brás do

Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Fundo de Garantia Automóvel é um

sistema de proteção dos lesados por acidentes de viação e foi criado não só por transposição do direito

comunitário como também, precisamente, para aumentar a proteção de lesados de sinistros automóveis quando

não exista seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador. Com a verificação

de determinadas circunstâncias, garante o pagamento dos danos causados por este, mesmo quando não

identificado.

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