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I SÉRIE — NÚMERO 128

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Não se discute aqui a dignidade individual, seja de quem for. Discute-se se um Estado, que nega a muitos

cidadãos os meios para viver dignamente, que nega condições de receber tratamentos e cuidados, lhes deve

garantir os meios legais para antecipar a morte.

Insistimos que o Estado português não pode continuar a negar à maioria dos seus cidadãos os cuidados de

saúde de que necessitam, particularmente nos momentos de maior sofrimento.

A criação de uma rede de cuidados paliativos com caráter universal tem de ser uma prioridade. Portugal não

pode criar instrumentos legais para ajudar a morrer, quando não garante condições materiais para ajudar a viver.

Através de boas práticas médicas, a rejeição do recurso à obstinação terapêutica e o respeito pela autonomia

da vontade individual, expressa através das manifestações antecipadas de vontade, que a lei permite, o dever

que o Estado tem é garantir que a morte seja sempre assistida, mas não que seja antecipada.

Esta é a posição do PCP, que hoje aqui reafirmamos.

Aplausos do PCP e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Paula Cardoso.

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de, no passado dia 31 de

março, termos sido confrontados com mais uma versão da lei sobre a morte medicamente assistida — versão

esta que não se limitou a rever a norma sobre que recaía o juízo de inconstitucionalidade, mas resolveu ir mais

longe, alterando duas outras normas, o que muda, de forma substancial, a relação entre suicídio assistido e

eutanásia —, nesta lei o doente deixa de ter o direito à escolha entre suicídio assistido ou eutanásia,…

O Sr. André Ventura (CH): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — … porque, agora, o doente só pode recorrer e escolher a eutanásia quando

o suicídio medicamente assistido for impossível, por sua incapacidade física. E acrescenta ainda que a

administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde ocorre, apenas e só, quando o doente

estiver fisicamente incapacitado de os autoadministrar.

Parecem-nos, assim, pertinentes, naturais e legítimas as dúvidas levantadas pelo Sr. Presidente da

República, quando questiona e solicita que se clarifique, em primeiro lugar, quem define a incapacidade física

do doente para autoadministrar os fármacos letais e, em segundo lugar, quem assegura a sua supervisão

médica.

Para os partidos proponentes desta lei, não há dúvidas, só certezas. Ignoraram e desvalorizaram as dúvidas

do Presidente da República, em nome da democracia representativa, mesmo que o custo da ideologia se vá

contar com vidas.

Aplausos do PSD.

De facto, a decisão de viver ou morrer é pessoal, matéria da esfera de cada um, ou seja, se alguém se mata,

isto é considerado um mero facto que permanece dentro da sua esfera jurídica pessoal. Coisa diferente é

necessitar, para se matar, de outra ou outras pessoas ou do Estado, como é o caso do suicídio assistido ou da

eutanásia, porque aí já estamos na esfera de um facto social.

E, ao tratar-se de um facto social, outras questões terão de ser equacionadas. Não há a menor dúvida de

que todos e cada um de nós têm o direito e a liberdade de realizar uma escolha pessoal, até que essa escolha

seja não viver, o que poderá parecer legitimar que cada um deper si tome, nesta Câmara, a decisão de aprovar

ou reprovar esta lei.

Mas a verdade é que dificilmente se pode reconhecer a existência de uma correspondência proporcional e

efetiva entre o voto individualmente expresso por cada um de nós, Deputadas e Deputados, assente na nossa

consciência individual e nos nossos padrões morais e éticos, e a vontade coletiva da generalidade dos

portugueses e portuguesas, cidadãos eleitores, que votaram em nós e que nós representamos.

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