O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 128

12

O Sr. André Ventura (CH): — Aqueles que tentam ignorá-lo, ignoram o óbvio que é uma lei tão fraturante,

tão divisiva, que nenhum médico, nenhum enfermeiro, nenhum profissional de saúde aceitará pôr nela a sua

ação e a sua assinatura, sabendo das dúvidas inultrapassáveis que há e sabendo que a lei nunca foi validada

pelo povo português.

O desafio não é de menos democracia ou de menos representatividade, o desafio é de aceitarmos mais

democracia, não termos medo dos portugueses, nem do seu juízo e irmos a votos, decidir, na nossa perspetiva,

o óbvio: um país que não tem cuidados paliativos para tratar dos seus idosos não pode ter leis para matar os

seus idosos.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma nova intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Isabel Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Tem tanto apoio que as galerias estão vazias! Não está ninguém

a apoiar!

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado Pedro Frazão que esteja em silêncio.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente: É bom constatar que a esmagadora

maioria de nós sabe que estamos, precisamente, num momento de regular funcionamento das instituições

democráticas. É, também, bom saber que a maioria de nós sabe que estamos a tratar de uma matéria não de

consciência, mas de política criminal e de direitos humanos.

Queria terminar, dizendo que também estamos com a maioria dos juízes e juízas do nosso Tribunal

Constitucional que a este respeito reconheceram este direito e esta autodeterminação.

Digo também que é bom saber que estamos com os Tribunais Constitucionais que se vão pronunciando

sobre esta matéria, como o Tribunal Constitucional austríaco, que afirma isto, por exemplo: «O direito à

autodeterminação individual, decorrente do direito ao respeito pela vida privada, do direito à vida e do princípio

da igualdade, compreende a liberdade para pôr fim à própria vida com a assistência de terceiros. O respeito

pela autodeterminação e pela dignidade de uma pessoa capaz, que pede para ser assistida no ato de morrer,

implica que a mesma não possa ser forçada a viver em condições de sofrimento, que considera desumanas e

indignas. A proibição absoluta da ajuda ao suicídio poderia levar uma pessoa a pôr fim à vida de uma forma

degradante.»

E é por isso que o dia de hoje, como eu disse, é digno, é justo e é tão esperado. E é por isso que, hoje, para

além de se cumprir Abril, é também um dia de pacificação da sociedade, de uma sociedade livre e plural que

quer que um tema, que é tão seu, seja inscrito na lei.

E, sim, hoje é mesmo também Abril e um dia mesmo justo.

Aplausos do PS, do BE, do PAN e do L.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — A Isabel só propõe leis de morte! Não sabe falar sobre a vida, só sobre a morte!

O Sr. Presidente: — Assim terminamos este ponto da ordem do dia.

Passamos ao ponto 2, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 617/XV/1.ª (IL) — Recomenda

ao Governo que nenhum organismo público possa exigir um documento emitido por outro organismo público,

implementando um processo que permita a comunicação entre organismos públicos para obtenção desses

documentos, assim como, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 659/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigação de

afixação do dístico do seguro automóvel, 710/XV/1.ª (IL) — Retira o caráter temporário à certidão permanente,

714/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigação de pagamento para cumprir a obrigação de preenchimento anual do IES,

Páginas Relacionadas
Página 0051:
13 DE MAIO DE 2023 51 De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de
Pág.Página 51