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I SÉRIE — NÚMERO 128

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Depois, se nos centrarmos na realidade do País, por exemplo, Moura e Mértola têm uma patrulha para

100 km2. E ainda querem fechar mais esquadras e mais postos da GNR.

Pelo amor de Deus, um país sem segurança é um país à deriva, e é esse o país que o Partido Socialista nos

tem dado.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Terminamos assim o período de votações.

A próxima reunião plenária é no dia 17 de maio, quarta-feira, com a ordem do dia fixada pelo PS, estando

em causa a apreciação do Projeto de Lei n.º 762/XV/1.ª (PS) — Altera o regime de atribuição do nome próprio

promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género, na generalidade, e dos Projetos de

Resolução n.os 678/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter

automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da

alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome e 679/XV/1.ª (PS) — Consagra o dia

nacional da visibilidade trans.

Muito bom fim-de-semana a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 24 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 43/XV:

A confirmação

Em Portugal, a Assembleia da República legisla e fiscaliza o Governo, o Governo executa o seu programa, dirige a Administração Pública e legisla, na margem concorrencial ou em que seja autorizado pela Assembleia, e o Presidente da República promulga leis e decretos-leis, veta-os politicamente ou envia-os para fiscalização pelo Tribunal Constitucional. É o princípio fundamental da separação de poderes a funcionar, uma emanação do Estado de direito democrático, e é a normalidade da relação entre as instituições.

No caso do veto político à lei que despenaliza a eutanásia, legitimamente aposto pelo Presidente da República, e fundamentado nos argumentos que por bem entendeu invocar, vem a Assembleia da República consequentemente e constitucionalmente reapreciar o seu decreto que contém aprovado um projeto de lei seu, decreto esse cujas orientações axiológicas e ontológicas já foram crismadas com o resultado do apuramento da vontade democrática dos representantes do povo português, numa votação final global, procedimentalmente dirigida pelo Regimento do Parlamento e pela Constituição da República.

Aquando da última votação final global, a Deputada Maria João Castro votou conscientemente contra o projeto de lei e o Deputado Pedro Cegonho encontrava-se em missão de observação eleitoral em Sófia, na Bulgária, missão organizada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, não podendo, então, participar na votação prevista do Decreto da Assembleia da República que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Neste ponto, é importante reafirmar que, se houvesse participado na votação final global, o posicionamento axiológico do Deputado Pedro Cegonho seria desfavorável à despenalização — tal como foi nas anteriores votações na generalidade e finais globais em que participou.

No entanto, não podemos deixar de reconhecer que, quer a concentração do conceito «sofrimento de grande intensidade», quer a estatuição de que a eutanásia só é despenalizada quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física, trazem uma maior certeza e definição jurídica às situações que têm sido aprovadas pela Assembleia da República.

Assim, nesta reapreciação parlamentar, considerando o caminho feito em torno do texto legislativo e considerando que o encargo atual da Assembleia da República é o de reiterar, ou não, a solução jurídica já democraticamente aprovada, e expressa numa votação final global que já ocorreu, é nosso principal dever reconhecer e respeitar a legitimidade democrática, constitucional e procedimental de tal votação, votando favoravelmente a presente confirmação.

A Deputada e o Deputado do PS, Maria João Castro — Pedro Cegonho.

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